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30/01/2019. Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Preparativos para a posse dos novos congressistas e para a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional.

Segundo deputado Mauro Benevides, integrante do GT da reforma, setor será o único que terá essa proteção na Constituição; presidente da Febraban nega privilégio e diz que dispositivo é garantia ao consumidor para que crédito não fique mais caro

A proposta de reforma tributária foi aprovada na Câmara com um dispositivo que vem provocando polêmica. Ele determina que a alíquota do novo imposto, a ser cobrada sobre os serviços financeiros prestados pelos bancos, não poderá aumentar. A justificativa é que isso impediria o aumento dos custos das operações de crédito.

Integrante do grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), afirma ao Estadão que, da forma como o texto foi aprovado, o setor bancário será o único segmento da economia que terá essa proteção na Constituição.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, porém, rebate Benevides, afirmando que haverá aumento da carga tributária para os bancos. “O regime do IVA previsto na PEC aprovada pela Câmara, ao contrário do que supõem alguns, implicará maior carga fiscal para o setor bancário”, diz Isaac.

Benevides diz que foi surpreendido com esse ponto depois de uma avaliação aprofundada das entrelinhas do texto da proposta aprovada pela Câmara, que agora está tramitando no Senado. Na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada no início de julho, mas detalhes do texto ainda estão sendo analisados meses depois da votação.

Segundo Benevides, o texto que foi aprovado é muito diferente do relatório final do grupo de trabalho, no qual havia uma recomendação para que não houvesse “redução da carga” para o sistema financeiro.

Na reforma tributária, os bancos estão sujeitos a um regime específico, assim como outros setores, como combustíveis, hotelaria e restaurantes, por exemplo. Mas, no artigo 10, foi estabelecido que para, os serviços financeiros, as alíquotas e a base de cálculo serão definidas de modo “a não elevar” o custo das operações de crédito.

“Não há explicação para uma aprovação de um grupo de trabalho votar que no sistema financeiro asseguraríamos somente não reduzir a carga tributária. Ou seja, deixar como está. E no texto final aparecer exatamente o oposto, que diz que não pode aumentar”, critica Benevides. “Não conheço nenhum setor que na Constituição tenha preservado a carga tributária para o resto da vida. Tenho que dizer isso”, afirma Benevides.

O deputado pededista cobrou informações do relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e alertou o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), para o problema. Mas ainda não teve resposta.

Sem privilégio

Isaac Sidney, da Febraban, porém, afirma que a carga tributária aumentará para os bancos porque todos os serviços pagos por tarifas, bem como aqueles remunerados por spread bancário, sem qualquer exceção, serão tributados pelo novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), instituído pela PEC. O spread bancário é a diferença entre as taxas cobradas pelos bancos e as que eles pagam na captação de recursos.

O presidente da Febraban nega que os bancos tenham recebido qualquer tratamento privilegiado. “Não ficaram de fora do IBS e CBS (os dois impostos que serão criados com reforma) “em nenhuma hipótese de serviço financeiro”, ressalta.

Fonte: Estadão – via Fenafisco