compra online2411203173

Comércio eletrônico,Cartão de Crédito

No bimestre entre outubro e novembro, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do Remessa Conforme, criado para regularizar o comércio eletrônico

Um relatório interno do governo, elaborado pelo grupo de técnicos do Ministério da Fazenda que acompanha o programa Remessa Conforme, recomendou a manutenção da alíquota zero nas importações de até US$ 50. A justificativa apresentada no documento é a necessidade de uma melhor avaliação dos “efeitos da estratégia adotada”.

Em agosto de 2023, entrou em vigor o programa do Ministério da Fazenda, que funciona por adesão. Com ele, o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 foi zerado — antes, era de 60%.

O governo, porém, logo reconheceu que a renúncia tributária seria provisória e vem avaliando, desde então, voltar a cobrar esse imposto federal.

Segundo o relatório do Fisco, no bimestre entre outubro e novembro, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do programa, o que corresponde a 83,78% do total de remessas que chegaram em solo brasileiro.

O governo já prevê no Orçamento deste ano receita com base no aumento da alíquota, mas nenhuma medida efetiva foi tomada. A indústria e o varejo nacionais, que pressionam o governo desde o ano passado, foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o imposto zerado.

“Propõe-se a manutenção da alíquota atualmente vigente para remessas abaixo de US$ 50 amparadas pelo PRC (programa Remessa Conforme), para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais”, disse o documento do do governo.

Empresas aderiram?

As empresas internacionais de comércio eletrônico em atuação no Brasil já aderiram ao programa. Na lista estão: Amazon, SheinAliExpressMercado Livre e Shopee. As nacionais também aderiram, com destaque para o Magazine Luiza, que comercializa importados.

Por que o programa foi criado?

Ao longo do ano, o Fisco vinha identificando que empresas estrangeiras estariam enviando compras fatiadas ao Brasil em nomes de pessoas físicas para evitar tributação. Isso porque, por lei, pessoas físicas podem enviar remessas de até US$ 50 para outras pessoas físicas, em solo brasileiro, sem pagar o imposto de importação na base de 60% sobre o produto ou bem.

A Fazenda criou o Remessa Conforme e zerou o imposto federal para as empresas dentro do programa. Em contrapartida, é necessário realizar declaração de importação e o pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria no Brasil, além da obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

Essas empresas devem pagar ICMS (imposto estadual) de 17%, sobre compras de qualquer valor. Antes do programa, não havia alíquota única do imposto estadual para essas compras.

Qual será a alíquota?

No ano passado, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o valor do Imposto de Importação deve se aproximar de 20%, no caso das compras de até US$ 50.

Contudo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, a taxa estabelecida foi de 28% para o imposto de importação sobre as compras internacionais de pequeno valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem sendo questionado sobre o tema nas duas últimas semanas, mas entrou em detalhes.

O aumento do imposto de importação está sendo especulado como uma das medidas de compensação para a perda de arrecadação a partir da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

Fonte: O Globo – Via Fenafisco