A administração tributária de Santa Catarina anunciou uma mudança significativa na rotina fiscal do estado: a extinção da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) a partir de abril de 2025. A medida faz parte de um projeto estratégico da Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT), que busca simplificar e modernizar o processo de apuração fiscal por meio da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A DIME, utilizada há anos pelos contribuintes catarinenses para a apuração de ICMS, será substituída pela EFD ICMS/IPI. Essa transição reflete a busca por maior eficiência, padronização e qualidade nos dados tributários, além de reduzir redundâncias nas obrigações acessórias. A decisão baseia-se em um longo processo de análise e ajuste das inconsistências entre as declarações da DIME e da EFD. Segundo o cronograma oficial, os setores econômicos passarão por uma fase de transição, com adesão voluntária inicial e obrigatoriedade progressiva.
Cronograma e pré-requisitos
A adoção definitiva da EFD depende de pré-requisitos rigorosos, como a equivalência dos valores declarados entre a DIME e a EFD em 2024. Para isso, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF) está implementando melhorias nas Malhas Fiscais e nos processos de validação pré e pós-declaração.
Além disso, um calendário para a adesão espontânea será disponibilizado, priorizando setores como farmácias e transportes. A partir de abril de 2025, os contribuintes desses se tores poderão assinar o termo de dispensa da DIME, optando exclusivamente pela EFD como ferramenta declaratória.
Com a mudança, a administração tributária espera ganhos significativos, como a melhoria na qualidade dos dados, com a redução de inconsistências como créditos indevidos e omissões de notas fiscais, a automatização de processos e maior precisão no controle de créditos acumulados e a simplificação no cumprimento de obrigações acessórias e eliminação de redundâncias.
Segundo dados da GESIT, inconsistências frequentes como créditos indevidos ou declarações divergentes entre a DIME e a EFD serão minimizadas, promovendo um ambiente mais transparente e confiável.
“A mudança marca um novo capítulo na administração tributária de Santa Catarina, alinhando-se às melhores práticas de eficiência e inovação no setor público. Vale ressaltar que, para que a população consiga receber os resultados positivos com a mudança, é fundamental que os profissionais de contabilidade façam os ajustes na EFD para que a transição seja efetivada completamente. Sem os ajustes, não há transição”, explica o Auditor Fiscal Marcos Antônio Ferreira Domingues, que ministrou, em 2024, diversas palestras pelo Estado falando sobre as mudanças.
Revista Sindifisco – Edição 88 – Relatório anual 2024.
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