Conselho Nacional de Política Fazendária precisa aprovar lei para entrada em vigor

 

Assinada em quatro de dezembro de 2018 pelo então governador José Ivo Sartori, a lei que permite a empresas destinar parte do que devem em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o combate à violência no Rio Grande do Sul ainda não saiu do papel. Apresentada como uma das principais bandeiras para tentar suprir a falta de recursos para a segurança pública, a iniciativa ainda aguarda aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O colegiado é formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Compete ao Confaz, por exemplo, “celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais”.

Inédito no país, o chamado Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado no Rio Grande do Sul (Piseg-RS) segue o mesmo modelo das conhecidas leis de incentivo à cultura e ao esporte. O decreto possibilita que qualquer empresa aplique 5% do saldo devedor do imposto ao setor.

Na prática, os empresários terão de desembolsar mais dinheiro para aderir à proposta. Isso porque a lei prevê acréscimo de 10%, calculado sobre os 5% do valor compensado. O recurso adicional será destinado a programas de inclusão social e prevenção ao uso de drogas, entre outros.

O que diz o governo do Estado

O entendimento da Receita Estadual é de que não se pode aplicar a lei ainda, porque se trata de renúncia fiscal, o que necessita de aprovação unânime do Confaz. Ainda conforme o órgão, que é subordinado à Secretaria Estadual da Fazenda, houve tentativa de aprovação da matéria em dezembro do ano passado, durante reunião do colegiado, mas o secretário da fazenda do Mato Grosso pediu vista, adiando a decisão.

Além disso, a Receita Estadual explica que tentou uma solução em reunião virtual do Confaz, que também discute temas de interesse dos estados, mas não foi possível por se tratar de um a demanda que só poderia ser apreciada na reunião presencial dos secretários.

A Secretaria da Fazenda adianta que colocará em votação o programa na reunião do Confaz marcada para 5 de abril. Em caso de aprovação, segundo a Receita Estadual, seriam necessários pelo menos 15 dias para a lei entrar em vigor.

O que diz o governo passado

O secretário da Segurança Pública na época da assinatura do decreto, Cezar Schirmer, diz que o governo possuía parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para aplicar a lei, sem necessidade de aprovação do Confaz.

— Trata-se de um grande instrumento que tem que ser usado. Não precisa de decisão do Confaz. Não é benefício fiscal, não é renúncia fiscal. O contribuinte paga, inclusive, mais do que deve em imposto —sustenta Schirmer.

— O Estado tem carência de investimento em segurança pública. Segurança exige dinheiro. Se você tem essa possibilidade, tem que buscar todas elas. Essa é muito concreta — complementa o ex-secretário.

Já o secretário da Fazenda na época, Luiz Antônio Bins, diz que a pasta tinha posição divergente.

— Sempre entendemos que precisávamos do convênio com o Confaz, em que pese a posição contrária da Secretaria de Segurança na época. Inclusive encaminhamos isso no fim do ano passado, mas não foi aprovado.

O programa

Entenda os procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte que deseja aderir à lei de incentivo à segurança pública

O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar o ICMS de três formas:

1) Depositar o valor correspondente a no máximo 5% de ICMS a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.

2) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS.

3) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo conselho técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS.

Em todos os casos, o contribuinte receberá a carta de compensação de ICMS, limitado a 5% do imposto devido, e deverá acrescentar 10% sobre o valor compensado para ações de prevenção.

Via Notícias Fiscais