A PGE/SC lança portaria que facilita negociações em execuções fiscais, com planos de pagamento estendidos. A advogada Graziele Bernardes Lopes aponta os avanços e o que esperar da transação tributária estadual.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) anunciou importantes novidades para facilitar a negociação de dívidas fiscais. A Portaria GAB/PGE nº 128/2025, recentemente publicada, traz novas diretrizes para a celebração de Negócios Jurídicos Processuais (NJP) em execuções fiscais, oferecendo maior flexibilidade para contribuintes e o Estado.
Novas Regras para Negociação de Dívidas
A principal mudança é a possibilidade de negociar débitos, incluindo o ICMS, com planos de pagamento de até 120 meses. Empresas em recuperação judicial podem se beneficiar de prazos ainda maiores, chegando a 145 meses. Além disso, a portaria permite ajustes que podem envolver a liberação ou substituição de garantias em execuções fiscais.
Avanço significativo na política de governança jurídica
“O novo instrumento de negociação representa um avanço significativo na política de governança jurídica e de resolução consensual de litígios tributários, ao permitir que contribuintes e o Estado negociem planos de amortização de débitos fiscais e outros ajustes processuais com base em critérios de vantajosidade ao erário, capacidade de pagamento do contribuinte e eficiência na cobrança”, afirma a advogada Graziele Bernardes Lopes.
Alinhamento com o Programa Concilia + SC
A nova portaria faz parte do Programa de Governança Jurídica e Defesa Estratégica do Estado (PROGEDES) e está alinhada ao Programa Concilia + SC, que promove instrumentos de autocomposição e modernização da cobrança da dívida ativa.
Expectativas para a Transação Tributária Estadual
Além das novidades nos NJP, a expectativa é a regulamentação da transação tributária estadual, conforme a Lei nº 19.398/2025, publicada em agosto. Este instrumento permitirá descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos diferenciados e formas flexíveis de quitação. A transação abrangerá tanto créditos em cobrança judicial quanto débitos em fase administrativa.
Alcance da Transação
Inicialmente, a transação tributária estadual será restrita às inscrições em dívida ativa realizadas até 31 de dezembro de 2020. Esta limitação, segundo Graziele, reduz a abrangência do instrumento, mas ainda assim sinaliza uma evolução do Estado para um modelo de cobrança mais colaborativo e orientado à recuperação de créditos.
“Embora o alcance da transação ainda seja restrito, o conjunto normativo inaugurado sinaliza a evolução do Estado para um modelo de cobrança mais racional, colaborativo e orientado à recuperação de créditos de forma sustentável, consolidando um novo paradigma de relacionamento entre o Fisco e o contribuinte em Santa Catarina”, conclui Graziele Bernardes Lopes.
Via RCNOnline
