O aperto com ações de combate à sonegação tem contribuído para o resultado

A arrecadação acumulada do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) somou R$ 81,7 milhões de janeiro a maio de 2015, representando um incremento recorde de 40,98% em relação ao mesmo período de 2014. O desempenho é resultado de ações fiscais que a Secretaria de Estado da Fazenda vem desenvolvendo nos últimos anos para recuperar impostos sonegados.

Em sua terceira edição, lançada em 2015, a operação Doação Legal recuperou até o final de maio um total de R$ 7,3 milhões. O valor corresponde à regularização fiscal de 243 contribuintes de um total de 1.423 cidadãos que receberam intimações enviadas pela Fazenda em maio para acertar seus débitos.  O total sonegado chega a R$ 55 milhões e tem como base as doações recebidas em 2010.

Nas duas etapas anteriores foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

O impacto na arrecadação não se deve somente aos recolhimentos buscados diretamente pela Doação Fiscal, mas também pelo efeito da presença fiscal. A operação alerta outros contribuintes que acabam recolhendo o imposto espontaneamente. “Temos o exemplo de um cidadão que não havia recolhido o ITCMD de doações recebidas em 2010, 2011, 2012 e 2013. Após receber a intimação referente a 2010, ele providenciou o envio da declaração dos anos subsequentes”, conta Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF.

Saiba mais:

ITCMD Fácil – O ITCMD Fácil foi implantado em outubro de 2008 e permitiu que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Antes dele, o contribuinte tinha que comparecer fisicamente a uma unidade da Fazenda para apresentar documentos físicos. Hoje, o processo dispensa a intervenção de um servidor fazendário. Basta acessar a página da SEF e preencher a DIEF-ITCMD e recolher o documento de arrecadação (DARE). “Todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado para fazer a regularização”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello.

ITCMD – O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

 

Via SEFAZ/SC