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Segundo o decreto publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado, ICMS de julho poderá ser pago até 10 de setembro

O Governo do Estado vai ampliar o prazo de pagamento  do ICMS apurado e declarado por meio de Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME – para empresas de Saudades e Coronel Freitas castigadas pelas chuvas que caíram na região na segunda quinzena de julho. O anuncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta quarta-feira, 29 de julho, data da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vale para empresas locais que tenham laudo caracterizando os danos ocorridos. Para estes estabelecimentos comerciais, o ICMS de julho, que seria pago em 10 de agosto, pode ser recolhido até 10 de setembro. “Entendemos que o momento é altamente crítico e acreditamos que esta é uma forma de ajudar o empresariado local a se reerguer”, disse o Antonio Gavazzoni.

Medidas semelhantes foram tomadas pela Fazenda em casos anteriores de enchentes, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em abril.

Regras para obter o prazo estendido:

As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil podem solicitar a prorrogação por comunicação via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), até 10 de agosto. O benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional cuja prorrogação depende de legislação federal – O Estado já está pleiteando essa prorrogação junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional. Também não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o ICMS devido por substituição tributária.

 

Via SEFAZ/SC