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Segundo decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 9, ICMS de outubro poderá ser pago até 20 de dezembro

O Governo do Estado irá prorrogar o prazo de pagamento de ICMS para empresas localizadas nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou calamidade pública devido as enchentes ocorridas em Santa Catarina no mês de outubro. O anuncio foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda nesta segunda-feira, 9 de novembro, data da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vale para empresas localizadas nos municípios de Itajaí, Lebon Régis, Agronômica, Botuverá, Caxambu do Sul, Dona Emma, Ituporanga, Laurentino, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Vidal Ramos. Para esses estabelecimentos, que devem também apresentar laudo caracterizando os danos ocorridos, o ICMS de outubro, que seria pago no dia 10 de novembro, poderá ser efetuado até 20 de dezembro.

“Como forma de ajudar o empresariado local a se reerguer, tomamos a decisão de ampliar o prazo de pagamento do ICMS, acreditando que esta seja a melhor maneira de auxiliar as vítimas desta catástrofe”, afirma o secretário da Fazenda Antonio Gavazzoni.

Outras cidades também devem ser beneficiadas pelo decreto ainda nesta semana.Medidas semelhantes foram tomadas pela Fazenda em casos anteriores de enchentes, deslizamentos e tragédias naturais como aquela que ocorreu em Xanxerê, no Oeste do Estado, em abril, e as chuvas em Saudades e Coronel Freitas, em junho.

Regras para obter o prazo estendido

As empresas que se enquadrarem na situação e tiverem laudo de comprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil podem solicitar a prorrogação por comunicação via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio a ser disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT). O benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional cuja prorrogação depende de legislação federal. Também não terá prorrogação o imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação. Não se enquadram ainda as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.

 

Via SEFAZ/SC