posto de gasolina combustiveis 1024x576 1 1

Lei sancionada condiciona instalação de aparelho a concessão de benefício fiscal e anula eventuais multas aplicadas

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei 18.649/2023, que flexibiliza a regra de monitoramento ambiental e medição volumétrica em postos de combustíveis do estado. A instalação do aparelho – conhecido como MVC – nos tanques de armazenamento era uma obrigatoriedade prevista na Lei 14.954/2009, que trata da fiscalização e coibição da venda de combustível adulterado. 

Agora, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão pelo governo estadual, ao posto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.

A nova norma define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento da validade. Além disso, anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.

A lei sancionada foi originada de um projeto de lei apresentado pelo presidente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), deputado Mauro de Nadal (MDB), que inicialmente previa a dispensa temporária da instalação e manutenção do equipamento.No entanto, o projeto aprovado pelos deputados em março recebeu emenda substitutiva global na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do presidente do colegiado, Camilo Martins (Podemos), que alterou o texto original, prevendo a questão do benefício fiscal.

Via Jota