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Apuração da regularidade fiscal na apropriação de crédito presumido nas saídas interestaduais de ARROZ BENEFICIADO (RICMS/SC-01, Anexo 2, art 15, XX).

 

Em ação de monitoramento, o Grupo Especialista Setorial Agroindústria (GESAGRO) identificou irregularidades na fruição de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS), praticadas praticadas por estabelecimentos beneficiadores de arroz.

Medidas de fiscalização foram iniciadas para coibir a conduta ilícita e resguardar os interesses do erário. No primeiro estabelecimento submetido à ação de fiscalização, o montante fruído irregularmente atingiu R$ 14,5 milhões, cujo crédito tributário foi devidamente constituído por meio de notificação fiscal.

No mês de novembro/2018, por meio do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (MP 224/2018), o Contribuinte liquidou o débito em parcela única.