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Governador Carlos Moisés anuncia três zonas de processamento de exportações no Estado

A sanção do novo marco regulatório para Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), nesta sexta-feira, era o que faltava para o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ativar programa nesse segmento. Ele acaba de anunciar que vai viabilizar o início de operações da ZPE de Imbituba, parada desde 1994, e também vai encaminhar projetos para a criação de mais duas ZPEs, uma em Lages e outra em Dionísio Cerqueira. O objetivo é impulsionar polos industriais em regiões com economias menos dinâmicas.

Conforme o governador, as ZPEs de Lages e Dionísio Cerqueira formarão polos de desenvolvimento em mais duas regiões importantes do Estado, fortalecendo a economia estadual com três grandes distritos industriais para exportação.

Zonas de processamento de exportações são áreas delimitadas onde é possível produzir com isenção de tributos para tudo o que será exportado. Além disso, são oferecidas outras vantagens como terreno acessível e tratamento aduaneiro especial, visando o mercado externo. Mas se a empresa quiser vender tudo no mercado interno também pode, desde que pague a tributação inerente a operações nacionais.

O novo marco está na Lei 14.184/2021, que altera vários artigos da Lei 11.508/2007, em especial nos aspectos tributários e administrativos. Além disso, ela autoriza a iniciativa privada a criar novas ZPEs a partir de autorização do poder público. Também ajusta as normas para atender as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC).

– Nosso objetivo para Santa Catarina é oportunizar mais empregos e atrair investimentos que fomentem o desenvolvimento econômico – afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, que vê nesses projetos uma oportunidade de aquecer a economia no pós-pandemia.

Para a presidente da Câmara de Comércio Exterior da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Maria Teresa Bustamante, as ZEPs são iniciativas aceitas pela OMC para aumentar participação de países no comércio mundial. Um exemplo de êxito foi a China, que nos anos de 1990 instalou diversas ZPEs e avançou no mercado mundial com produtos competitivos.

– Esse marco legal das ZPEs brasileiras exige uma regulamentação cautelosa e cuidadosa do fisco estadual e federal para evitar a concorrência com a indústria instalada no mercado interno. Particularmente falando de Santa Catarina, este é um tema bastante transcendente porque no momento em que se coloca Imbituba e Dionísio Cerqueira, não existem dúvidas de que elas serão relevantes para o desenvolvimento regional – afirma Maitê Bustamante. 

Mas ela alerta que todos os produtos feitos nessas regiões terão que obedecer as regras do Mercosul. Observa que é um tema delicado porque é preciso evitar que haja uma transposição de produtos importados revestidos de produto nacional.

O especialista em comércio exterior, Henry Quaresma, destaca entre as principais mudanças da nova lei o fato de as ZPEs poderem ter área descontínua e que empresas instaladas nessas regiões especiais poderão ter filiais fora delas quando for unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico. Outra norma observada por ele é que prestadoras de serviços de conveniência poderão se instalar nas ZPEs, mas sem poder usufruir dos benefícios tributários das indústrias voltadas às exportações.

Via NSCTotal – Coluna estela Benetti