A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 271.590 veículos com final de placa 1 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2010 a 2015. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26/5.
A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 276.177 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 214.470.896,26.
Exercício | Nº de débitos | Valor (R$) |
2015 | 267.167 | 212.794.519,40 |
2014 | 4.728 | 892.766,12 |
2013 | 3.528 | 597.321,80 |
2012 | 609 | 146.969,04 |
2011 | 126 | 26.348,31 |
2010 | 19 | 12.971,59 |
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.
O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Via SEFAZ/SP