A exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins depende de decisão final do Supremo Tribunal Federal. A questão seria julgada nesta quinta-feira, dia 5 de dezembro, mas foi retirado de pauta. A CNI diz que a exclusão deve ser sobre o valor destacado na nota fiscal; a Receita Federal deseja a exclusão apenas sobre o valor efetivamente recolhido pelas empresas. A Confederação Nacional da Indústria já pediu audiência com todos os ministros para expor os seus argumentos antes que eles emitam seus votos em plenário.

O gerente de política fiscal e tributária da CNI, Mário Sérgio Telles disse, em reunião com executivos de empresas de Joinville, na Acij, que o assunto exige decisão rápida pela Justiça.

– Queremos que o assunto volte à pauta volte logo no STF.

Em sua palestra, Telles também mostrou as diferenças e semelhanças entre as duas propostas de emendas constitucionais – a PEC 45 e a PEC 110 – que tratam da reforma tributária. O projeto que, enfim, for votado no Congresso, só será submetido aos parlamentares, em 2020.

Na essência, ambas simplificam o modelo tributário brasileiro, diminuem o número de tributos, mas apresentam prazos diferentes de transição; e também há distinção no tratamento dado à atual zona franca de Manaus, e em relação à distribuição dos tributos entre União, Estados e municípios.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz