A posse de 17 procuradores do Estado e de 90 auditores fiscais da Fazenda está suspensa por uma decisão cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Herneus De Nadal. A decisão vale até o julgamento do mérito ou mudança de avaliação mediante justificativas do Governo catarinense.

Entre os pontos expostos para a medida cautelar está o gasto de R$ 85 milhões e 400 mil que as contratações teriam aos cofres públicos até o fim de 2021. Além disso, a Lei Complementar 173/2020, restringe a contratação de pessoal até 31 de dezembro do ano que vem, exceto em casos de reposição de cargos efetivos.

A decisão atendeu pedido das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Contas de Governo (DCG) do Tribunal, que se mostraram preocupadas com novas despesas permanentes do Estado em meio a um cenário que recomenda a contenção de gastos com a consequente redução de receita decorrente da pandemia de Covid-19.

A previsão de queda de receita causada pelos efeitos da pandemia foi destacada no despacho do conselheiro Herneus De Nadal. Segundo ele, o impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, cuja maior representatividade é da Receita Líquida Disponível, tende a provocar um resultado negativo da ordem de R$ 1 bilhão e 850 milhões, o que corresponde a 7,95% do total das receitas do Tesouro previstas para o ano, ou seja, quase um mês de arrecadação.

A previsão de receita deste ano é de pouco mais de R$ 23 bilhões de reais. Na decisão endereçada ao Grupo Gestor do Governo (GGG), à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, o conselheiro também relata que toda prudência é essencial neste cenário econômico de tantas incertezas para o segundo semestre e sem as garantias de que a União continuará a prestar auxílios financeiros para os Estados.

 

Via TCE