Apesar de o presidente Michel Temer ter sancionado o projeto que prevê terceirização de trabalho para atividades meio e fim de uma empresa ou instituição, as dúvidas sobre a segurança jurídica persistem. A professora de Direito do Trabalho da Univali, Vivian Degann, também membro da comissão do Direito do Trabalho da OAB/SC entende que a nova lei não é clara sobre a terceirização da atividade fim, o que permitirá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) interpretar a lei como faz hoje. Para mudar isso, é preciso uma nova lei ou decisão do STF, o que pode demorar uns cinco anos.

Não responsável
O STF tomou uma decisão prejudicial aos trabalhadores na última semana. Com o  voto do novo ministro, Alexandre de Moraes, o setor público conseguiu se livrar da responsabilidade de pagar direitos trabalhistas a terceirizados quando estes prestam serviços à instituições públicas e a empresa que os contratou não cumpre com suas obrigações. Significa que se a empresa não pagar, o trabalhador ficará sem receber. Já se o contratante da terceira for privado, ele terá que pagar os direitos trabalhistas. Vale alertar que muitas dessas empresas que atendem ao setor público sofrem ingerência política, o que eleva o risco de débito.

 

Via DC – Coluna Estela Benetti