Com a regulamentação da terceirização – sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira – as relações trabalhistas ganharão um novo caminho. Sancionada a proposta aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, está liberada a terceirização de todas as atividades das empresas brasileiras, inclusive a ativi-dade-fim, ou seja, a atividade principal. Na visão de especialistas, a terceirização total deverá aumentar os casos de precarização do trabalho e, consequentemente, o volume de acidentes de trabalho; o número de auxílios-doença e o uso do dinheiro dos cofres da Previdência Social.

Não existia lei no Brasil que regulasse o trabalho terceirizado. O Tribunal Superior do Trabalho, então, criou súmula que impõe limites aos contratos de terceirização, especificando que apenas atividadesmeio das empresas contratantes podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Não existe, entretanto, definição clara do que seja atividade-meio e atividade. O projeto de lei aprovado da terceirização regulamenta os contratos de trabalho terceirizados no setor privado, nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União. De acordo com o texto aprovado na Câmara, não se utilizará os termos atividade- ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa.

O advogado João Gabriel Ixi-pes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes Advogados, aponta que com a permissão para terceirização de qualquer atividade aumentarão os riscos aos direitos e a saúde do trabalhador. Ele também alerta para a precarização e o aumento das demandas no Judiciário. “Na maior parte das reclamações trabalhistas, os funcionários pleiteiam verbas salariais que não são pagas ou outras obrigações legais elementares como FGTS não indenizado. Ou seja: as empresas em suas obrigações mínimas. A grande dificuldade, com a terceirização, é no cumprimento dessas obrigações.

Não é raro que empresas de fachada ou com péssimas condições financeiras terceirizem serviços e fechem da noite para o dia, deixando os empregados completamente desassistidos”.

Segundo Lopes, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias”, aponta.

 

Via A Tribuna