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Se há inconsistências nas auditorias que atestam a insuficiência financeira da empresa em recuperação judicial, o pedido de falência não deve ser aceito. Com esse entendimento, o desembargador Robson Luz Varella, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu uma liminar para suspender a falência da indústria têxtil Teka, que havia sido decretada em primeira instância.

A empresa iniciou o processo de recuperação judicial há 12 anos. Recentemente, sua administradora ajuizou um pedido de falência na Justiça catarinense, concedido em primeira instância. No recurso apresentado ao TJ-SC, um fundo de investimentos que detém 25% das ações da Teka alegou diversas falhas nos processos de auditoria do negócio. A defesa do fundo também apontou que a companhia impôs obstáculos para as perícias e não enviou documentos minimamente necessários à empresa contratada pelos acionistas.

Além disso, o fundo sustentou que a decisão que decretou a falência deveria ser anulada com base no artigo 10 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo proíbe que o juiz decida sem pedir manifestação das partes envolvidas. O fundo é uma delas e não foi convocado a opinar.

O autor do recurso acrescentou que os dados anteriores ao pedido de falência expressam melhoras nos resultados da Teka. Comparada com os principais concorrentes no setor, a empresa apresentou resultados sólidos no desempenho parcial de 2024. Diante disso, o desembargador suspendeu a falência.

“Sob qualquer prisma que se analise, é inviável obter-se, no atual panorama processual, qualquer conclusão acerca da efetiva condição econômico-financeira da companhia. Ao revés, o processo é repleto de informações incongruentes, do que exsurge a imperiosidade da auditoria, bem como a constatação de prematuridade da decretação da quebra anteriormente à conclusão dos trabalhos de apuração. Há de se destacar não estar a presente decisão asseverando a viabilidade inconteste de soerguimento das empresas, mas sim, a necessidade de averiguação do real estado de insolvência e da capacidade de sua recuperação. Nada obsta, porém, que, ao final, dessuma-se, de fato, pela impossibilidade de restabelecimento empresarial, a culminar na falência das envolvidas”, assinalou o relator, Robson Luz Varella.

De acordo com os advogados dos escritórios Chiarottino e Nicoletti Advogados e Modesto Carvalhosa Kuyven e Ronco Advogados, que defenderam o fundo de investimentos no caso, a suspensão da falência era indispensável em razão de o administrador judicial não ter feito nada para reduzir o passivo tributário de cerca de R$ 2,3 bilhões. “Esse montante poderia ter sido reduzido a cerca de R$ 330 milhões caso o administrador judicial tivesse ingressado a tempo e modo nos programas de parcelamento federal e estadual”, afirmou Leandro Chiarottino, um dos advogados que atuam no caso.

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AI 5019344-62.2025.8.24.0000

Via Conjur