Associação critica parcelamento que reduz alíquotas da contribuição rural e afirma ser estratégia de negócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a constitucionalidade das leis que criam dois programas de parcelamento para recuperação fiscal (Refis). O primeiro é destinado a pessoas físicas e jurídicas e o segundo é direcionado para débitos dos produtores rurais.

ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.027) foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). O objetivo, segundo o órgão, é impedir a “concessão reiterada” de parcelamentos especiais, que causam prejuízos aos cofres públicos.

A Unafisco critica o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que reduz as alíquotas da contribuição rural à Seguridade Social e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criados entre 2017 e 2018. A associação impugnou os artigos 1º a 11 da Lei 13.496/2017, que instituiu o PERT e artigos 1º a 13 e artigo 39 da Lei 13.606/2018, que tratam do PRR.

Segundo Marcelo Bayeh, advogado que assina a ação, a ideia é afastar a concessão de parcelamentos especiais, que causam “vultosos prejuízos” aos cofres públicos. O advogado afirma que as leis ferem alguns princípios constitucionais como capacidade contributiva e livre concorrência.

“Os parcelamentos especiais concedidos a esses devedores se configuram em mais um instrumento de protelação ao pagamento, e muitas vezes, até do não pagamento do tributo”, diz trecho da petição inicial do órgão.

Em relação ao princípio da capacidade contributiva, a Unafisco afirma que a ideia é que cada cidadão deve contribuir com as  despesas públicas de acordo com sua capacidade econômica. No entanto, aponta, os benefícios dos parcelamentos não foram limitados a contribuintes com dificuldades em suas finanças.

A Unafisco citou um relatório oficial da Receita Federal segundo o qual cerca de 70% dos aderentes aos parcelamentos especiais são empresas com faturamento superior a R$ 150 milhões por ano.

Já sobre o princípio da capacidade contributiva, o órgão diz que os benefícios, concedidos sem qualquer requisito, acabam criando situação de desigualdade entre contribuintes com idêntica capacidade contributiva, sem que exista qualquer efeito indutor positivo para o desenvolvimento nacional que possa justificar o tratamento desigual.

“Os parcelamentos especiais concedidos a esses devedores se configuram em mais um instrumento de protelação ao pagamento, e muitas vezes, até do não pagamento do tributo”, opina o órgão no STF.

Além disso, o órgão aponta que a “reiterada concessão” de programas de parcelamentos especiais reduz a arrecadação espontânea, pois cria uma cultura de inadimplemento nos contribuintes.

Estima-se que a perda na arrecadação espontânea ocasione prejuízo anual de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo estudo da Unafisco Nacional sobre o tema. E os prejuízos atingem não só a União, mas igualmente Estados, Municípios e Distrito Federal.

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

PERT x PRR

O PERT, previsto na Lei 13.496/2017, tem como benefícios a redução de até 90% dos juros e 70% das multas, possibilidade de utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e parcelamento da dívida em até 175 parcelas.

Já o PRR, criado pela Lei 13.606/2018, é um programa de parcelamento especial destinado especificamente ao setor rural, que possibilitou o parcelamento dos débitos referentes à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física  e pessoa jurídica, vencidos até 30 de agosto de 2017. Os descontos dos juros são de 100%, assim como das multas.

Histórico

A concessão de parcelamentos especiais começou em 2000, com a Medida Provisória 2.004-6, convertida na Lei 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A justificativa era de que o país passava por um momento de instabilidade econômica, com alto índice de desemprego e um montante significativo de débitos fiscais acumulados.

Estudo da Receita Federal sobre impactos dos parcelamentos especiais, citado pela Unafisco, diz que desde a criação desta espécie de parcelamento cerca de quarenta programas já foram criados de 2000 a 2018, somando uma renúncia fiscal que ultrapassa os R$ 175 bilhões.

“Além da renúncia direta acarretada pelos descontos concedidos nesses programas, há uma perda indireta para os cofres públicos. Isso porque, um número considerável de contribuintes arca com o pagamento das primeiras parcelas do programa e, posteriormente, tornam-se inadimplentes, inclusive na espera de um novo programa para reparcelar suas dívidas”, afirmou o órgão.

 

Via Jota Info