As conhecidas manobras políticas utilizadas pela maioria dos governantes acontecem bem antes das eleições, geralmente inseridas nos mirabolantes planos de governo e divulgadas nas ricas campanhas eleitorais, nas quais se promete tudo, do factível ao impossível. Por incrível que pareça, levam de roldão uma massa de eleitores, a mesma que navega conforme as ondas. Nesse campo há ações para todos os gostos. Tem a parte crítica e consciente, que pende pela ideologia, melhor proposta, candidato preparado etc. Outra que, lamentavelmente significativa, embarca na base da venda do sagrado voto. E ainda aquela que sequer dá importância à cidadania, anulando ou nem votando.

Pois bem! Tudo isso para se chegar à conclusão de que muitos detentores do poder deixam de praticar o espírito da prevenção, gerando a impunidade e até prevaricação. Eis aí um “nicho de mercado” que deixa sonegadores à revelia de ações como a do combate à sonegação. Diante da dificuldade de se cobrar imposto, até do que já está declarado – aqui vale para os três entes, União, Estados e municípios –, aliada à falta de recursos, cuja culpa recai sobre a grave crise econômica que assola o país, surgem os milagreiros na recuperação dos caixas prometendo pacotes de bondades.

 

Correção da tabela IRPF

Andam murmurando que a tabela para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, congelada há anos, sofrerá reajuste, podendo chegar à casa dos 4,5%. Uma boa notícia aos contribuintes, na sua maioria classe média, que têm a importância extraída diretamente do seu contracheque. Para o governo, um tiro pela culatra, tendo em vista que o aumento da alíquota implica diretamente na redução dos tributos. O que certamente não lhe agrada, mas para fazer média ou ficar bem na foto tudo é possível.

Novo Refis 

E por falar em pacote de bondades a recente Medida Provisória 783, do Pert – Programa Especial de Regularização Tributária –, que trata do parcelamento de tributos federais em atraso, é uma delas. O benefício abrange tributos vencidos até 30 de abril do corrente, podendo ser parcelados em até 15 anos. Para fazer jus aos descontos de até 50% da multa e 90% dos juros o interessado deverá providenciar uma série de quesitos. Para não errar, o melhor é procurar seu contabilista para orientá-lo sobre quais impostos ou contribuições devem ser priorizados (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, INSS e FGTS). O prazo para adesão expira em 31 de agosto.

Cobrar devedores 

E como a grande fonte de renda é o recolhimento de tributos, mesmo quando não suficientes, torna-se impraticável a ideia da sua majoração. Pior se torna quando considerada a elevada da carga tributária em detrimento dos serviços essenciais oferecidos. Sobra como alternativa a cobrança administrativa/judicial. Eis então a oportunidade crucial como a do novo Refis, possibilitando pagamento a longo prazo, com descontos de multa e juros.

Fraudar o fisco 

Em se tratando de cobrança de devedor costumaz, vale o seguinte pensamento. “Você dever tributos, eventualmente, é da vida. O problema é quando você estrutura o seu negócio com o objetivo de fraudar o fisco e com isso ter um ganho significativo sobre a concorrência”, afirma o advogado Edson Vismona, presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco).

Refletindo

“Um jovem cientista vale por 20 ou mais políticos.” Do filme “2012”. Uma ótima semana!

 

Via Coluna Fisco e Cidadania – por Pedro Hermínio Maria