De posse de uma farta documentação a Diretoria de Administração Tributária deve iniciar nesta semana operação junto a indústrias e atacadistas que simularam aquisição de mercadorias do Estado de São Paulo. Há perspectiva de que os créditos frios gerem montante de arrecadação superior a 200 milhões de reais.
Quanto ao modus operandi, esses contribuintes serão intimados a preencherem a Declaração de Débito Extemporâneo e proceder ao recolhimento do imposto corrigido acrescido de multa e juros. Em caso de não cumprimento, a multa será de 150%. Trata-se de apropriação indevida de crédito de ICMS. Utilizando-se dessas artimanhas, as empresas competem, de forma injusta e desleal, com aqueles que compram legalmente.
De acordo com o levantamento, as notas frias são multissetoriais, predominando nos ramos têxteis, de materiais de construção e dos reciclados.

Orientação ao varejo
A Secretaria da Fazenda vem esclarecendo ao comércio varejista de medicamentos e de produtos farmacêuticos que o responsável pelo pagamento do imposto é o industrial, fabricante, importador ou o estabelecimento que exerça, preponderantemente, a atividade de distribuidor de medicamentos. Pois bem! Ao adquirirem produtos dessas empresas, as farmácias já estão pagando o ICMS que incidirá nas vendas futuras, cabendo a elas o repasse dessa quantia a SC. Lembre-se de que mesmo com o imposto já recolhido antecipadamente permanece ao varejo a responsabilidade da obrigação acessória da emissão do cupom fiscal que vai determinar o seu enquadramento no regime do Simples Nacional. Em caso de dúvidas, procure o seu contabilista.

Perdão fiscal
Em momentos de crise, quando o cinto do governo aperta, cabe-lhe encontrar alternativas que viabilizem ao contribuinte o recolhimento dos impostos atrasados. A saída adotada por SC foi a de copiar o que outros Estados já vinham adotando, ou seja, a possibilidade de pagar o débito com desconto. Aqui a redução chega a 80% na multa e nos juros. Vale para quem tinha, até 31 de dezembro passado, débito de imposto, constituído ou não. O presente de Natal antecipado fere duramente aqueles que honraram seus compromissos, pagando em dia. Contestado ou não, o decreto dá fôlego também para que os inadimplentes possam ter vida normal, participando de licitações e perseguindo seus objetivos de investir e manter o emprego. O prazo inicial é dia 20/10, quinta-feira, com parcelamento máximo em seis vezes, estendendo-se até 20/2/17 em duas parcelas. Qualquer alteração deverá ser submetida a outro convênio de ICMS.

Setores específicos

Foram editados outros dois convênios para pré-moldados e supermercados com 100 meses para pagar e com 60% e 100% de desconto na multa e nos juros, respectivamente. Mas para estes não existe previsão para edição de decreto.

Prorrogação de prazos
As entidades contábeis (Sindicont/Tubarão, Sescon/SC e CRC/SC) encaminharão pedido de prorrogação das obrigações acessórias e de pagamentos de tributos à Receita Federal do Brasil, via Fenacon ? Federação Nacional dos Contabilistas ?, em virtude do ?desastre? registrado no dia 16/10 na cidade de Tubarão. Pedido idêntico será encaminhado às esferas municipal e estadual. ?Buscamos amenizar os impactos negativos junto à economia da região?, afirma Lecir Ghizi, presidente do Sindicont.

Refletindo
Temos pressa; o câncer não espera.” Outubro Rosa. Uma ótima semana!

Via Coluna: Fisco & Cidadania, dia 19/10/16 – Por Pedro Hermínio Maria