luiz carlos hauly

O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) está coletando assinaturas para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que antecipa para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. A minuta altera o calendário da Emenda Constitucional 132/2023 e encurta a convivência entre o sistema antigo e o novo.

A ideia, no entanto, já enfrentou resistência política. Um parlamentar da base governista ouvido reservadamente pelo Congresso em Foco afirmou que a mudança seria “impagável do ponto de vista dos créditos do Estado”, aumentaria a “insegurança jurídica” e desorganizaria um sistema que, segundo ele, “foi pensado com transição”.

Unificação de impostos

Para entender a proposta, é preciso separar os dois principais tributos criados pela reforma. O IBS será o imposto de Estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será o tributo da União, em lugar de PIS, Cofins e IPI. Os dois formam o chamado IVA dual brasileiro, mas o PEC de Hauly mexe apenas na parte subnacional do novo sistema.

Luiz Carlos Hauly teve papel de destaque na construção do debate da reforma tributária como relator da PEC 293/2004, uma das principais propostas discutidas na Câmara antes do texto aprovado em 2023. Embora não tenha sido autor da proposta nem da PEC 45/2019, que serviu de base para a reforma aprovada, sua atuação como formulador técnico e articulador político ajudou a manter viva a discussão sobre um modelo de IVA para o consumo.

Mais recentemente, ele também atuou como relator da subcomissão especial da reforma tributária na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, acompanhando o regulamento da emenda já aprovada.

Mudança no calendário

De acordo com a reforma tributária, a CBS entra em vigor efetivo em 2027, enquanto o IBS inicia sua transição em 2029 e só fica plenamente implantado em 2033.

Pela minuta da PEC, o IBS passaria a vigorar já em 2027, com revogação dos dispositivos da reforma que corrigem dados incompatíveis com esse novo calendário. Ao mesmo tempo, o texto preserva a neutralidade arrecadatória, o ato jurídico perfeito e os direitos creditórios já reconhecidos, numa tentativa de evitar ruptura abrupta com o modelo atual.

Na justificativa, Hauly afirma que a antecipação da vigência do imposto daria “maior celeridade, racionalidade e efetividade à transição”, enfraquecendo “a complexidade operacional, a insegurança jurídica e os custos de conformidade” para contribuições e administrações tributárias. O deputado também sustenta que o sistema tributário brasileiro é “um dos mais complexos e ineficientes do mundo” e que a antecipação do IBS permitiria simplificação mais rápida, com menos distorções e cumulatividade.

Sistema turco caótico

Na declaração ao Congresso em Foco , Hauly resumiu a defesa política da proposta de forma mais direta: “Os setores produtivos estão reivindicando a antecipação para se livrarem rapidamente do pior e mais caótico sistema tributário do mundo.”

Hoje, o cronograma da reforma foi desenhado para ser gradual. A lógica aprovada foi de uma transição longa, justamente para dar tempo de adaptação às empresas, Estados, municípios e à própria administração tributária. A proposta de Hauly parte do diagnóstico oposta: o de que um período muito extenso de convivência entre regimes pode transformar a transição em um problema.

Quem paga?

É exatamente aí que se concentra a resistência governamental. O parlamentar da base do presidente Lula ouviu pela reportagem afirmou que a proposta “faria todo o mundo pagar sendo que nem todo mundo tem o benefício” e questionou as previsões políticas e fiscais da mudança. “Totalmente complexo. Não basta falar. Não tem aderência com Estado, município, nenhum setor econômico. Quem paga essa conta? O povo brasileiro? Como calcular para pagar trilhões?”, disse. Em seguida, resumiu o ceticismo com uma frase: “Quem dera pudesse antecipar isso.”

A crítica sintetiza o principal temor dos opositores da PEC: o de que acelerar o IBS reabra uma disputa bilionária sobre créditos tributários, incentivos fiscais e compensações para Estados, municípios e empresas. O ponto mais sensível é justamente saber quem absorveria o custo de uma transição mais curta do que a projetada na reforma.

A proposta tenta responder a esse risco com regras de preservação de créditos e incentivos. O texto mantém, até 31 de dezembro de 2026, os efeitos jurídicos dos incentivos concedidos pelos Estados e Distrito Federal, mas restringe essa proteção aos benefícios baseados na dilatação ou postergação do prazo de pagamento do ICMS. A minuta também afirma que esses valores continuam tendo natureza de crédito público, constituído, certo, líquido e exigível.

O PEC cria ainda um Fundo de Recebíveis dos Estados e do Distrito Federal para administrar e liquidar créditos ligados a esses incentivos. O texto diz que o fundo terá natureza contábil e financeira e não configurará despesa pública, subsídio, renúncia de receita, operação de crédito ou garantia da União. Também preserva os créditos acumulados das empresas e autoriza mecanismos de atualização monetária, restituição, ressarcimento e compensação financeira.

Foco de resistência

Mesmo assim, a proposta tende a gerar desconforto em setores e entes que hoje se beneficiam mais do sistema atual. Empresas dependentes de incentivos estaduais de ICMS podem perder vantagem competitiva mais cedo. Estados e municípios menos favorecidos pela tributação no destino também tendem a olhar para a antecipação com cautela. A própria justificativa da PEC confirmou que o modelo do IBS favorecendo entes mais populosos e que a antecipação buscaria materializar esses efeitos positivos em prazo menor.

No fundo, o que Hauly recoloca em discussão é o ritmo da reforma tributária. Para os defensores da PEC, a transição longa prolonga a burocracia, o litígio e o custo de conformidade. Para os críticos, encurtar demais esse prazo pode produzir o efeito inverso: ampliar a insegurança jurídica e antecipar uma conta difícil de repartir.

Antes de qualquer debate de méritos, porém, Hauly ainda precisa reunir o apoio mínimo de 171 deputados para protocolar a proposta. Depois disso, a PEC terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado. Só então o Congresso decidiu se valeria a pena acelerar o IBS, ou se a pressa pode custar caro demais.

Fonte: Congresso em Foco