O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão de primeira instância, da 2º Vara Criminal da Comarca de Joinville, na qual o entendimento era de que a denúncia criminal do Ministério Público deveria indicar quem, de fato, teria deixado de emitir as notas fiscais ou efetuado registros contábeis e fiscais incorretos de uma filial.

 

Ao reformar a decisão e determinar o recebimento da denúncia criminal, os desembargadores afirmaram: “Há indícios suficientes de autoria a justificar a persecução penal quando aos denunciados é atribuída, por contrato social incluso aos autos, a administração da sociedade, sob cargos de presidência em diretoria e em conselho, no período da suposta sonegação fiscal”.

 

Tal decisão fortalece o combate ao crime de sonegação fiscal, que drena recursos importantíssimos de áreas essenciais do Estado brasileiro, como saúde, educação e infraestrutura.

 

Veja-aqui-o-acordão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Autos 0005265-64.2016.8.24.0038.