Auditoria interna realizada durante 90 dias na Secretaria da Fazenda de Florianópolis concluiu pela existência de 23 mil isenções ou incentivos fiscais da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Todos referem-se a pessoas jurídica, a esmagadora maioria ligadas ao comércio varejista.

De acordo com o secretário André Bazzo, os benefícios milionários foram concedidos sem nenhuma base legal. Foram autorizados por uma Comunicação Interna do ex-secretário da Fazenda Olivio Rocha, em 2002, com base num artigo já revogado da legislação municipal, e mantidos durante os últimos 14 anos. A Taxa de Coleta de Lixo na época era incorporada aos carnês do IPTU.

O secretário identificou outra ilegalidade na sistemática tributária atual: o desconto de 20% concedido no pagamento da cota única da Taxa de Lixo, embutida nos anos anteriores no IPTU. Por isso, na divisão do IPTU da Taxa de Lixo, o desconto foi dado apenas no Imposto Predial e Territorial Urbano.

André Bazzo esclareceu, ainda, que esta isenção conferida pela Secretaria da Fazenda há 14 anos foi cancelada, por ser ilegal, e acabou resultando em aumentos elevadíssimos da Taxa de Resíduos Sólidos, nas faturas de conta única que estão sendo distribuídas.

Como foi suspenso o pagamento de todas as faturas já distribuídas ou a serem entregues, relativas à Taxa de Resíduos Sólidos, o problema das isenções ilegais deverá ser objeto de projeto substitutivo que o prefeito Cesar Souza Junior enviará a Câmara de Vereadores.

Portanto, mais polêmica política no fim do mandato do prefeito.

Imposto muda
Já está na Câmara de Vereadores de Florianópolis projeto do prefeito Cesar Souza Junior (PSD) reduzindo a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI) de 3% para 2%. Concede prazo para lavratura da escritura no prazo de seis meses pagando 2%. Depois disso, a alíquota sobe para 3,5%. A proposta tem o aval do prefeito eleito Gean Loureiro (PMDB).

3 em 1
O líder do PSOL, vereador Afrânio Boppré, questiona o projeto do prefeito, que classificou de “3 em 1”. Era para tratar só da alíquota do ITBI  e prevê também parcelamento da dívida com a previdência social dos servidores e outro artigo que trata da fusão de todas as receitas numa conta única. Recurso, alega, para tentar fechar o ano com os salários em dia.

 

Via DC – Coluna Moacir Pereira