Prêmio aos devedores tributários
Chamou a atenção ao ouvir o repórter policial reclamando de que diariamente as notícias se repetem, na maioria chocantes, porém têm que ser divulgadas. Realmente os fatos não divergem de seus personagens, ou seja, enquanto a polícia prende, alguma lei benevolente devolve o delinquente à sociedade, ficando a pecha de que “o crime compensa”. Não se trata apenas de “hediondo”, que pela natureza causa repulsa, a exemplo do habeas corpus concedido pela alta corte judicial, apoiada em lei arcaica, onde o traficante vive solto e fora do país. Trazendo para o campo tributário, onde também existem crimes com alcunha de “colarinho branco”, quando contribuintes realizam suas transações comerciais, lícitas e também ilícitas, deixando de efetuar o recolhimento dos impostos devidos e já antecipadamente pagos pelos adquirentes. Há afirmações de que os valores foram aplicados em mercadorias, folhas de pagamentos, outros investimentos e nada sobrando para a viúva – Estado. Interessante que muitos desses vivem ostentando riquezas nas mídias sociais, com suas novas aquisições e passeios, mundo afora.

Cobrar enquanto dá

Aborda-se o tema para demonstrar o que os entes de todos os níveis, municípios, estados e União, se esforçam apresentando alternativas de quitação ou parcelamentos de dívidas, mediante programas tentadores. Ressoando o velho jargão que expressa riqueza, “nem tudo que reluz é ouro”, haja vista que grande massa já sumiu do mapa, fazendo com que os órgãos responsáveis pelas cobranças fiquem literalmente a ver navios. As procuradorias, pelo seu próprio significado, procuram, procuram e nada encontram, e se acontece, pouco resta a penhorar. E como angariar valores para os cofres públicos? Fica dado o recado: encontre o ovo enquanto a galinha estiver produzindo, porque depois…

Âmbito Federal
O programa de autorregularização lançado pela RFB – Receita Federal do Brasil vem ao encontro dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, para resolverem suas pendências perante o Fisco. Trata-se de importante medida para regularizar débitos não declarados, evitando desgastes como autuações e litígios tributários. Fica a pergunta: o leitor conhece alguém preso por tal procedimento?

Prazos de adesão
Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão. Vale a inclusão para tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Redução de 100%
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. Lembrando que a dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações. Aconselha-se o devedor recorrer ao seu profissional da contabilidade ou alguém conhecido para dirimir dúvidas, pois depende de formalização de processo. Afinal, independentemente se deve por necessidade, omissão ou falcatrua, não perca a oportunidade. Incrível, você está sendo premiado.

Refletindo
“Não esqueça de que em janeiro surgem vários compromissos como IPTU, IPVA, escolares etc. Procure administrá-los”. Uma ótima semana

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

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