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Com aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

A advogada Renata Emery, do TozziniFreire Advogados, comenta que os créditos de PIS/Cofins são calculados de forma diversa dos créditos de ICMS. No caso do imposto estadual o valor do tributo pago anteriormente vem destacado na nota e é utilizado para cálculo do que será creditado.

“No PIS e na Cofins você vai comprar uma mercadoria e não vai vir destacado o PIS e a Cofins, você não sabe o que foi pago. Você pode calcular, mas não está ali, identificado na nota”, diz. “Como se toma o crédito? Você pega o valor da aquisição, ou seja, o valor da nota fiscal, e sobre ele calcula o PIS (1,65%) e a Cofins (7,6%) para saber quanto vai poder tomar de crédito se for um contribuinte no regime não cumulativo”, completa.

A tributarista diz que representa alguns contribuintes em ações judiciais contra a exclusão do ICMS no cálculo dos créditos, mas nenhuma com liminar analisada.

Já Alexandre Salles Steil, tributarista e sócio do Lavocat Advogados, defende que a MP promove a elevação de carga tributária de forma indireta. “O que esse ajuste está fazendo é aumentar a carga tributária pela via reversa, diminuindo os créditos que [as empresas] teriam direito”, afirma.

No Congresso, o cenário em torno das medidas que tratam de matéria tributária ainda é incerto, principalmente em relação às MPs editadas durante o governo Lula, como voto de qualidade (1160/23) e tributação dos combustíveis (1163/23). Uma das propostas em discussão é incluir os temas tratados nas medidas na MP do Perse (1147/22).

Muito pouco, porém, está sendo dito especificamente sobre a retirada do ICMS da base dos créditos de PIS/Cofins. Logo que a medida foi apresentada, a impressão era de consenso em torno da proposta, que era vista como justa, já que, caso contrário, os contribuintes poderiam apurar créditos sobre uma parcela que não entrou no cálculo das contribuições.

Hoje, há bastante ruído em torno da MP do Perse, que permitiu que, em janeiro, 50 setores perdessem o direito às isenções fiscais do programa de recuperação voltado ao setor de eventos. Assim, aumentam as chances de que, havendo a junção dos temas tributários, a questão relacionada ao creditamento de PIS/Cofins seja a parte na qual o governo saia vitorioso.

A MP é relevante para o Executivo, que destacou o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), para acompanhar o tema.

via Jota