Expectativa é de que caso entre na pauta do Supremo nesta quinta-feira (31)
Foi adiada a votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, no qual Santa Catarina questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida dos Estados com a União. A sessão desta quarta-feira (30) foi encerrada depois da apreciação de dois casos e o pedido de SC ficou na fila. A expectativa é de que o mandado catarinense possa ser avaliado ainda na sessão desta quinta-feira (31). O secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda) e o procurador-geral João dos Passos acompanharam a sessão desta quarta junto à equipe de advogados do Governo do Estado. “Infelizmente não houve espaço na sessão, mas estamos na expectativa da inclusão na pauta da sessão desta quinta”, afirmou João dos Passos, após a reunião no STF.  “Nós continuamos firmes, lutando para que o Supremo julgue logo a tese de Santa Catarina, para que desse modo a União seja proibida de cobrar juros sobre juros dos estados brasileiros, uma dívida impagável na forma como está sendo cobrada”, acrescentou Gavazzoni. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança. “Agora são dois caminhos possíveis. Se o Supremo entender que o mandado de segurança impetrado pelo Estado é uma via adequada para discussão da matéria da dívida, o processo terá seu seguimento normal dentro do STF até o julgamento final. Mas caso o Supremo decida manter a decisão do ministro Fachin, então o Estado terá que abandonar essa via e optar pelo ajuizamento de uma ação ordinária para discutir e questionar os critérios de cálculo e de juros que são cobrados pela União”, explicou o procurador-geral. Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses. Tese de SC – O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões. Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016. Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação. Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União. Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada. Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União. Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões. O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin.
Via SEFAZ/SC