A Lei 5172/1966 estabeleceu as normas gerais do Direito Tributário no Brasil

Hoje 25 de outubro, o Código Tributário Nacional – CTN completa 50 anos. A Lei nº 5172/1966 representou inestimável avanço na história do Direito Tributário no Brasil. Fruto do trabalho de diversos estudiosos, as normas gerais de tributação permanecem estáveis em suas definições essenciais, que foram fundamentais, à época de sua criação, para resolver conflitos de diferentes tipos. O Código disciplinou, por exemplo, as competências dos entes federativos e as espécies tributárias, questões básicas que geravam incertezas e sérias dificuldades para os contribuintes e para a evolução social do país.

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, afirma que “apesar das discussões atuais sobre reforma tributária, o Código Tributário Nacional é ainda a diretriz exemplar que confere segurança jurídica ao sistema tributário brasileiro”. O CTN foi pioneiro em algumas regras, como a ideia do valor agregado como base de cálculo de impostos, e implantou os princípios tributários, em especial o da legalidade. A Lei nº 5172 foi criada como lei ordinária, mas com a Constituição de 1967 passou a ter força de lei complementar, o que reforçou sua importância no arcabouço jurídico.

As normais gerais de tributação contidas no Código continuam a nortear a legislação brasileira em benefício do Fisco, do contribuinte e do desenvolvimento econômico e social do país.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil