Consultorias de araque 

Assim como as fake news entopem os ambientes virtuais das mídias, espertalhões enviam mensagens a respeito de vantagens financeiras, do ganho fácil. Aos que operam com tributos, um prato cheio, principalmente quando formalizados em propostas que levam à sua redução, à eliminação e, quando não, em valores a restituir. O olho gordo tem forrado os bolsos de muitas dessas empresas às custas do afobamento de querer levar vantagem em tudo que for possível. Para os esganados, como no conto do bilhete premiado, o apressado come cru e um dia a casa cai. Foi o que aconteceu com centenas de contribuintes devedores, país afora, constatado na operação deflagrada pela polícia e Receita Federal, denominada de ornitorrinco. Explicando: mamífero semiaquático, único ovíparo e originário da Tasmânia/Austrália. Usando da artimanha que deu origem ao nome, empresas com ramificações em cerca de 70 cidades em 15 estados aplicaram o golpe da falsa consultoria abusando da declaração de compensação, além de crimes de falsidades de documentos e lavagem de dinheiro. O volume sonegado ultrapassa a casa dos R$ 250 milhões. Como sempre, a expertise da utilização de laranjas para reduzir a carga tributária. A Semana Santa remete aos livros sagrados e, a exemplo da passagem onde Cristo enxovalhou os vendilhões do templo, falsos profetas, também os órgãos de repressão vão à caça, mas é preciso que fiquem atentos às armadilhas tentadoras. Aconselha-se a denunciar o fato à ouvidoria, acessando o link https;//falabr.cgu.gov.br/ fulminando de morte essas consultorias de araque.

Crédito de energia 

Recente decisão do STJ e numa iniciativa da PGE/SC em ação que tramita na Justiça catarinense, favorecendo contribuinte a respeito de aproveitamento do crédito pelo consumo de energia, freou o efeito que poderia ser em cascata. A bem da verdade, tal procedimento já vinha sendo observado pelo fisco estadual, quando somente às indústrias e exportadores são reservadas tais prerrogativas. Mas como contribuinte, está sempre correndo atrás de pérolas que visem à diminuição de tributos, o que se respeita, pois pagar o justo sim. Agora pagar a mais ou sonegar valores, claro que não. A jurisprudência consolidou o entendimento travando o avanço de aventureiros.

Parcerias 

A partir de 1º de abril, as bebidas quentes, exceto vinhos, serão incluídas no regime de substituição tributária – ST do ICMS nas operações internas e interestaduais destinadas a SC. A troca cordial de informações vem ocorrendo entre a Fazenda e a classe contábil, o que é salutar, ganhando todos com os resultados. Foi assim no encontro virtual com auditores fiscais do Gesbebidas na última semana, quando trataram dos procedimentos contábeis de inclusão das bebidas quentes no regime de ST/ICMS/SC.

Bodas de diamante 

Celebração de quatro décadas envolvendo os auditores fiscais da receita estadual egressos dos concursos de 1983 – os de tributos e 1984 – os de mercadorias em trânsito, surpreendeu pelas presenças, pronunciamentos, buscas do passado e dos legados deixados às gerações presentes e futuras. Sem contar as fotos antigas em relação ao vivo e em cores. O evento, que aconteceu no sábado, 23, em Canasvieiras, estimulou para que concursados de outros períodos copiem e colem, adaptando de acordo com suas necessidades. As manifestações dos que ocuparam funções de destaque nas vidas políticas e administrativas foram aplaudidas, assim como o reconhecimento de que só foi possível que alcançassem o êxito graças às contribuições da grande leva que, embora evoluindo significativamente, permaneceu em seus cargos originais carregando, literalmente, o piano. Mas as famílias foram, são e serão os alicerces imprescindíveis. Que venham outras datas.

Refletindo

“Todos recebem uma cruz, mas nunca além do limite a suportá-la”. Padre Marcos Herdt. Feliz e abençoada Páscoa!”

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”