Tubarão contra pirataria

Um dos calos enfrentados pela classe empresarial chama-se concorrência desleal. Difícil competir no negócio quando os produtos ofertados pelo vizinho, e hoje com a praticidade das transações on-line pode ser em outro local, são mais convidativos. Ainda que de baixa qualidade, os preços baixos chamam a atenção e o consumidor, que preserva o básico à sobrevivência, como saúde, alimento e educação, quando se trata de artigos que podem esperar, como vestimentas e calçados, quanto menor o dispêndio, mais grana sobra para aplicação às necessidades futuras. Assim, as denúncias aos órgãos de repressão e as operações deflagradas freiam as práticas desonestas.

União de forças
Estancar a pirataria vai além, como o que ocorreu na CDL de Tubarão, na última sexta. É fundamental. Reunidos, gestão pública, autoridades e classe empresarial, ouvindo o auditor fiscal e presidente do Cecop/SC, Jair Schmitz, responsável pelo combate à pirataria balizado em três frentes: institucional, educacional e repressivo. A conscientização do empresariado é importante para que os trabalhos se fortaleçam e os resultados ocorram, enfraquecendo e até banindo os fraudadores, como as feirinhas do Brás. Com isso, a classe empresarial norteará os próximos passos.

Produto legal
Toda mercadoria em estoque deve ter a procedência conforme nota fiscal de aquisição. Logo, não se concebe sonegar para competir, nesses casos a Fazenda estadual efetua o trabalho aplicando a penalidade cabível. As forças vivas lutam para que não se expanda a comercialização de produtos piratas (vestuários, calçados, antenas “gatos”), contrabandeados (cigarros e agrotóxicos) e dos descaminhos (bebidas como vinhos da Argentina). Na Cidade Azul a pirataria será reprimida

Manobras jurídicas
A comercialização de produtos e serviços tributados tem a contrapartida do respectivo recolhimento, quando devido, e alguns contribuintes utilizam-se de artifícios, evitando a quitação do imposto. Quando é necessário seguir negociando, a certidão negativa de débitos faz muita falta. Entra então a expertise advocatícia que nem sempre usufrui dos efeitos desejados. Nem tudo que reluz é ouro, foi o que aconteceu com empresa devedora apresentando mecanismo inadequado e prontamente contestado pela Procuradoria Geral do Estado-PGE e respaldado pela Justiça catarinense. Quando há entendimento dos entes públicos, as manobras jurídicas caem por terra.

Débitos fiscais
A PGE anunciou novas regras para pagamento de dívidas. Duas grandes novidades: débitos, incluindo o ICMS, com planos de pagamento de até 120 meses, e empresas em recuperação judicial com até 145 meses. Vale débitos inscritos em dívida ativa até 20 de dezembro de 2020. Procure seu contador para elucidação.

Refletindo
“Saudação especial aos que se dedicam com ética e comprometimento no setor público”. Ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

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