IPTU
O ano se inicia e as contas acompanham. Se não for com materiais escolares, vêm os impostos e um deles, o IPTU, em janeiro, na maioria dos municípios. Os reajustes são baseados nos índices inflacionários. Tem aqueles que, por alguma razão, deixam de ser corrigidos, e o momento apropriado é agora. Questione os motivos que levaram ao aumento. Ressalta-se que os descontos, na casa dos 20% e mais 10% pela adimplência, cabendo no seu bolso, vale a pena. Aliás, o bom contribuinte deve ser recompensado, pois os que atrasam acabam beneficiados pelos “refis” da vida. Uma lástima!
Nota de Correção
Agradeço aos leitores que atentaram para a matéria da coluna passada sobre os percentuais de IPVA distribuídos entre estado e municípios. Diferente do que se mencionou, do total arrecadado, apenas da metade (50%) que compete a SC, 10% devem ser direcionados à manutenção e conservação da malha viária. Aproveitando o início do ano, é importante não perder os prazos e os respectivos benefícios. Segundo informações, cerca de 10% atrasam o pagamento, sujeitando-se a consequências como: multas no trânsito, impedimento de licenciar veículo, restrições no CPF e ajuizamento em dívida ativa com penhora de bens. Por último, renegando o município do veículo registrado e possivelmente onde reside, usufruindo dos serviços oferecidos.
Sul na contabilidade
Por ocasião da posse do contador Marcelo Daltoé Pereira no Sindicont de Tubarão e Região, na noite do dia 16, prestigiado por autoridades políticas, contábeis e empresariais, chamou a atenção o quanto o sul do estado está representado na contabilidade. Enquanto da cidade de Araranguá o contador Laenio Mota Oliveira preside a Fecontesc (Federação dos Contabilistas de SC), o contador Lecir dos Passos Ghisi, natural de Tubarão, na presidência do Conselho Regional de Contabilidade de SC-CRC/SC, e no Sescon–Sul, em Criciúma, o contador Alcebíades da Rosa Schefer. Uma trinca de peso a impulsionar profissionais e classe empresarial, em parceria com o setor público, num sustentável desenvolvimento econômico e social.
Prazos do Mei
Categoria de empreendedores (faturamento de até 81.000,00) que vem se equilibrando no concorrido mercado e, por falta de suporte ou desconhecimento, perderam a condição de porte empresarial, não perca tempo. Aqueles que se mantêm dentro do faturamento permitido têm até 31 deste mês para equacionar a situação e retornar ao estágio desejado. Aos que superaram pelo faturamento, com a situação regularizada, antes o estreito caminho transforma-se em avenida à frente. São muitos os programas com objetivos claros de simplificar a vida, ampliando oportunidades de crescimento e promovendo a inclusão produtiva. Havendo débitos em atraso, existem os parcelamentos disponíveis.
Refletindo
“Ensinam-se os homens a serem honestos; sem isso, poucos chegariam a sê-lo”. Voltaire. Uma ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
