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Araquari (SC), 17/04/2023 - O governador Jorginho Mello visitou a fábrica de automóveis BMW na manhã desta segunda-feira (17) e acompanhou a cerimônia de início da produção do novo SUV BMW X1. Foto: Eduardo Valente/SECOM
  • CNI afirma que a LC 224/2025 viola direitos adquiridos e compromete segurança jurídica
  • Ação direta de inconstitucionalidade ataca dispositivo que restringe o uso de benefícios fiscais já concedidos

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar regra da LC (Lei Complementar) 224/2025 que condiciona a manutenção de certos benefícios fiscais à existência de investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. Para a entidade, a nova lei desconsidera outras formas legítimas de contrapartida já cumpridas por empresas, violando o direito adquirido.

A LC 224, aprovada no fim de 2025, impõe um corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, creditícios e financeiros concedidos pela União. A norma traz exceções à redução, como nos casos de benefícios fiscais onerosos e por prazo determinado. No entanto, para que esses benefícios sejam poupados do corte, é exigido que a empresa tenha cumprido a condição onerosa e que o investimento esteja previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.

A CNI questiona justamente essa exigência, por entender que outras formas de contrapartida já cumpridas também deveriam garantir a manutenção dos incentivos.Na prática, portanto, ficam de fora da proteção legal os benefícios concedidos por prazo certo e sob condições que não envolvam investimento formalmente autorizado.

Segundo a entidade, a regra viola o princípio do direito adquirido e afeta a segurança jurídica de empresas que fizeram investimentos com base em normas vigentes. A confederação defende que esses incentivos, muitas vezes concedidos por meio de leis específicas ou programas setoriais, não podem ser reduzidos ou anulados por nova legislação, sob pena de quebra de confiança nas regras do jogo.

Para Luiz Henrique Garcia Chaves, tributarista da Innocenti Advogados, a ADI ajuizada pela CNI busca, acertadamente, que o STF vete a tentativa de restrição do conceito de “condição onerosa”.

“O legislador redefine, restritivamente, o conceito de ‘condição onerosa’, desconsiderando que, muitas vezes, o ônus do contribuinte não se resume a investimentos aprovados pelo Poder Executivo, mas pode abranger adequações operacionais dispendiosas para o cumprimento de exigências”, afirma.

Segundo Renato Silveira, sócio do Machado Associados, a regra também ignora situações em que o cumprimento da condição onerosa se dá de forma gradual ou continuada no tempo, de modo que a aplicação da redução afronta o direito adquirido das empresas.

Na ação, a entidade pede que o Supremo suspenda imediatamente os efeitos da nova regra por meio de liminar, alegando que há risco concreto para empresas que já usufruíam dos incentivos e agora podem ter que devolver valores ou perder créditos.

A CNI pede também que as autoridades administrativas e judiciárias reconheçam a existência de direito adquirido quanto a benefícios e incentivos com prazo certo e condições outras que não apenas investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025.

A entidade alerta ainda para impactos sobre a competitividade da indústria e a segurança jurídica, além do risco de disputas judiciais.

“Há efeitos concretos que geram incerteza no cálculo dos tributos a serem recolhidos, o que, em mercados competitivos, afeta a formação do preço pelas empresas, com efeitos significativos para a concorrência. Não apenas isso, o risco da modulação de efeitos de uma futura decisão levará a uma sobrecarga do Judiciário. Sobretudo, mais uma agressão à confiança legítima minará ainda mais a segurança jurídica nacional”, diz a CNI na petição.

A ação ainda será distribuída para relatoria no STF, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar. Se aceita, a decisão terá efeito imediato e poderá suspender os efeitos do dispositivo questionado até o julgamento final da ADI.

“Para os contribuintes, a reforma desse trecho da lei é essencial para a manutenção dos benefícios já concedidos, protegendo as margens operacionais decorrentes de investimentos que, em muitos casos, são para projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fundamentais para diminuição das desigualdades regionais no país”, afirma Luiz Henrique.

Via Folha de São Paulo