Aporte emergencial tributário

A calamidade que assola o mundo provocou nos países discussão sobre a sistemática tributária em uso. E para diminuir o prejuízo são necessários realinhamentos de sorte para que sua contribuição se torne primordial à manutenção equilibrada das contas públicas, atendendo às pessoas e organizações. Fatalmente com a crise cai consumo e, por consequência, cai a receita. Estudos mostram que, de 160 ações do gênero, em 43 nações prevaleceu o auxílio tributário. Estados Unidos e Alemanha optaram pela forma horizontal, prorrogando prazos a todos os segmentos. Por aqui, empresas do Simples Nacional também foram agraciadas em seis meses. Há nos municípios ações nessa linha quanto às taxas, IPTU e ISS e outra série de medidas de adiamento, como das tarifas sociais de água e luz. Mas, se considerar que enquanto o estrago será enorme para o maior contingente de empresas que empregam a maior massa trabalhadora, alguns segmentos seguem vida normal ou até lucram na atual situação.

Efeito Robin Hood
Diante desse quadro, agremiações do fisco brasileiro apresentaram dez propostas tributárias para o momento. Para as entidades, “o grande desafio será conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade com a inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica”. E seguem em dois eixos: de um lado, “contribuintes e setores com capacidade contributiva, pelo patrimônio acumulado, ou mesmo na crise, suas atividades e receitas tendem a ser mantidas ou até mesmo incrementadas, cabendo-lhes maior contribuição em prol do conjunto da sociedade”. De outro lado, “resguardar as pessoas de baixa renda e desonerar as empresas mais fragilizadas economicamente, com o objetivo de garantir os empregos formais gerados. O expressivo contingente de empregados informais será beneficiado pelo conjunto de receitas provenientes de setores favorecidos com a crise e com maior capacidade contributiva, enfatizando a premissa de não gerar aumento de carga tributária que configure obstáculo para a retomada da atividade econômica”, concluem. Na lenda de Robin Hood, “tirar dos riscos e repartir com os pobres”. Algumas propostas a seguir.

Consumo
Isenção total, por um ano, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% (vinte por cento) em relação ao igual período do ano anterior. A isenção fica limitada ao valor da folha de salários. Contrapartida: manutenção dos empregos, diferente da decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, que suspendeu por seis meses sem exigência de contrapartida.

Patrimônio
Ajustes no ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e no ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), de forma que a carga tributária no Brasil retire seu peso sobre o consumo, desonerando a atividade produtiva, e incida mais pesadamente sobre renda e patrimônio.

Outras medidas
Os estudos das dez propostas emergenciais tributárias para o enfrentamento da Covid-19 apontam que, se aplicadas, poderão arrecadar em torno de R$ 250 bilhões. No raciocínio do grupo, as propostas não diminuem a necessidade urgente e fundamental de mudanças estruturais no sistema tributário, com vistas ao posterior reequilíbrio das contas públicas, garantindo distribuição mais justas e economicamente saudáveis da carga tributária. O material foi entregue aos dirigentes dos três poderes.

Refletindo
“Uma nação com menos desequilíbrio, com mais justiça e honestidade”. Sindifisco Nacional. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC