Nova ferramenta de controle no varejo

Cada vez mais são aprimorados os sistemas de controle das transações comerciais e de serviços. Diante dos fatos, o fisco catarinense impõe-se produzindo e inovando seus sistemas e adequando-se às melhores práticas compactuadas com seus clientes, visando inibir a concorrência desleal num setor forte na arrecadação, mas muito volátil devido à perda de receitas pela evasão e/ou descumprimento das obrigações principal e acessórias.
Documentar as operações sempre foi norma fiscal. No comércio varejista, vinham acompanhadas de nota fiscal de venda ao consumidor, em papel. Depois, o cupom fiscal em Máquinas Registradoras (MR) e, posteriormente, com Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Agora surge outra novidade, a NFC-e da Nota Fiscal de Consumidor, eletrônica.

Nota fiscal, transitória
O produto lançado ontem pelo governador e secretário da Fazenda, de acordo com os responsáveis pela elaboração, é transitório. Encontra-se em desenvolvimento um projeto no Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) que está sendo desenvolvido em conjunto com o Instituto Federal de Santa Catarina, cujo contrato encerra em março de 2022. Até lá, SC adotará a NFC-e, mas será transitório.

A diferença 
O modelo catarinense apresenta-se diferente dos demais estados quanto à contingência. Por ser processo em transição, ocorre por meio do ECF, enquanto nas outras unidades federadas este controle fica nas mãos do contribuinte. Desta forma, o fisco não fica sabendo se aquela operação realizada com sucesso teve o documento fiscal emitido, eliminando hoje o que é considerado um dos grandes problemas nacionais. Enquanto isso, vai sendo aprimorado o sistema até chegar a um que corresponda aos interesses do fisco, facilitando a vida do contribuinte e contabilista com a implantação definitiva da ferramenta para controlar as operações do varejo.

Multas e covid-19
Com as restrições de horários ou fechamentos dos restaurantes e casas de show, as notícias mundialmente indicam que os jovens são os maiores propagadores do novo coronavírus. Tudo graça às irresponsáveis aglomerações, em que, desprovidos de quaisquer normas sanitárias básicas, como distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel, os mais frágeis são atingidos, assim como aqueles em situações de risco e comorbidades. Multar é um paliativo que, infelizmente, devido à precariedade do número de autoridades e a dificuldade de identificar os lugares onde as arruaças ocorrem, não afeta os desmiolados. Na verdade, a esses faltou-lhes o melhor antídoto: a educação familiar.

Exemplo Japonês 
Quanto aos restaurantes, Osaka, no Japão, usou da criatividade: os que reduzirem suas operações receberão um subsídio de 100 mil ienes (cerca de US$ 1 mil) para ficarem fechados por dez dias.

Sem ou com quarentena 
O presidente do Supremo Tribunal Federal sugeriu que juízes somente deveriam ocupar cargos eletivos, ou exercer a advocacia, após uma quarentena de oito anos, o que foi avalizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, que já estuda projeto para tal. Aliás, prática idêntica deveria ocorrer com seus pares, ao deixarem o mandato Legislativo por outro no Executivo. O Paraguai dá exemplo: cargo eletivo fica proibido de assumir função executiva, salvo se renunciar ao mandato. Proposta assim com quarentena não cola.

Refletindo
“Não basta plantar árvores e escrever livros: ser pai requer muito mais; dedicação, agradecimento e amor”. A nós, pais, um feliz dia! Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual SC