O impedimento e as reformas

Para chegar ao topo das funções, quer sejam públicas ou privadas, há que se percorrer caminhos pedregosos, batalhar muito nos estudos e trabalhos, superar todos os tipos de obstáculos. Às vezes, recuar um passo para seguir dois à frente torna-se estratégico. Uma vez no ápice e solidificada a trajetória, certificar se o ambiente é favorável, se as pessoas são confiáveis, se o local está seguro, com estrutura suficiente para assumir o novo desafio.

Na euforia do cargo ou função, nem sempre há tempo para a percepção destes pormenores, mas essenciais à sobrevivência. Parafraseando um dito popular: “Quanto maior a altura, maior será o tombo”, já que os hematomas adquiridos poderão resultar em grave doença.

Na história recente, gestores públicos que abandonaram a receita da humildade e da honestidade enfrentaram a fúria do povo e dos parlamentares, o anseio pelo poder.

Assim foi com o ex-presidente americano Richard Nixon (Republicano), no caso Watergate nos anos 70, por escutas do partido Democratas na campanha para a reeleição. Não resistiu à pressão e saiu pela porta dos fundos, cedendo o mandato ao vice.

Por aqui 
Na história recente, o conhecido caso do Fiat Elba/Casa da Dinda e outros que tornaram impedido o então presidente Fernando Collor. Em meio ao orgulho e prepotência, teve no Congresso os mortais inimigos destituindo-o da função. Depois do confisco, ficou o legado do mercado automobilístico contra as carroças internas.

História repetida 
Vinte e seis anos após, revestida dos mesmos “adjetivos” de Collor, a ex-presidente Dilma Roussef nas “famosas pedaladas”, igualmente sem apoio no Congresso, foi para casa mais cedo, perdendo dois anos e oito meses de mandato, deixando no rastro uma “babilônia” de obras, dilapidando os cofres públicos. E de reforma concreta, nada.

No Estado
Ainda na década de 90, o ex-governador Paulo Afonso Vieira, no “caso das letras”, passou por processo semelhante. Nesse caso, logrou êxito no parlamento, por placar apertado. Agora surgem novos pedidos contra o governador Carlos Moisés da Silva e sua vice. Nos impedimentos anteriores, os vices foram poupados, vindo a assumir os cargos. Às origens: falhar durante o processo, evitando o diálogo, optar por carreira solo ou se dar ao luxo de escolher somente os que não incomodam pode resultar em armadilha. Enquanto navegava em mares tranquilos, até o parlamento lhe deu guarida, socorrendo como no episódio dos agrotóxicos, e no apoio à reforma administrativa. Sem ressonância, o parlamento aproveita os desleixos, desengaveta os impedimentos e aplica-se o troco. Cabe ao governo ações como as das emendas “financeiras” para apaziguar os ânimos e reverter o processo. Nesse caso, é se espelhar em Brasília, onde, aos trancos e barrancos, os pedidos de impeachment seguem arquivados enquanto se negociam as reformas estruturantes.

Dívida não tributária 
Nos moldes do ICMS, os contribuintes e pessoas físicas em débito estadual com dívidas não tributárias, oriundas de diversos órgãos, como Cidasc, Udesc, Vigilância Sanitária, Fatma, Polícia Ambiental, Procon, Tribunais de Justiça e de Contas, MPSC, CBMSC, entre outros, podem optar pelo parcelamento em até 60 meses. Num montante que chega a meio bilhão de reais, valores pingados aquecerão os cofres do Tesouro. Pela nova regra, fica dispensada a apresentação de garantia do crédito a ser parcelado. Dentre outros benefícios, o aumento significativo de regularização das dívidas para com a Fazenda estadual e a diminuição da quantidade de processos de execução fiscal.

Refletindo
“A experiência já mostrou que impostos fáceis de arrecadar têm sua alíquota elevada em emergências”. Maílson da Nóbrega, sobre a proposta da nova CPMF. Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC