O Presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – SINDIFISCO, em cumprimento às disposições estatutárias, artigo 7º, incisos I e  II; 10, § 1º, inciso I; 11, inciso II; 13, inciso I; 14; 15 e 16 do Estatuto, convoca os filiados em dia com suas obrigações estatutárias para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12 de abril de 2023 (quarta-feira), às 10h, em primeira convocação, com a presença mínima de filiados que representem maioria absoluta e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, de qualquer número, para deliberarem nos termos definidos nesse edital, a respeito da seguinte ordem do dia: a) alteração estatutária.

ORDEM DO DIA A: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

O presente Edital convoca os filiados do Sindifisco para votarem pela alteração da redação dos artigos 6º, inciso V; 11, inciso I; 29, inciso XI; e 54, bem como pela criação do artigo 58-A, todos do Estatuto do Sindifisco, conforme quadro abaixo:

 

 

Redação atual a ser alterada

Nova Redação

 

Justificativa

 

Art. 6º (…)

V – for aplicada penalidade de exclusão prevista no Capítulo VII deste estatuto.

(…)

 

Art. 6º (…)

V – for aplicada penalidade de exclusão prevista no art. 62, inciso IV deste estatuto.

(…)

 

   Simples ajuste de redação com erro de referência.

 

Art. 11 Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger, por escrutínio secreto, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

(…)

Art. 11 Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger, por escrutínio secreto ou, no caso do art. 58-A, por aclamação, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

(…)

   Ajuste de redação por conta do novo art. 58-A

 

Art. 29 Compete ao presidente do Sindifisco/SC:

(…)

XI – autorizar aplicações financeiras de renda fixa em estabelecimento bancário com registro no Banco Central, desde que atendidas as seguintes condições:

1. o valor, por aplicação, fica limitado ao valor garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, ou outro que venha a substituí-lo; e

2. 50% (cinquenta por cento) do valor total aplicado deve ter liquidez e possibilidade de resgate em até 03 (três) dias úteis.

 

Art. 29 Compete ao presidente do Sindifisco/SC:

(…)

XI – autorizar aplicações financeiras exclusivamente em fundos e títulos de renda fixa, em estabelecimento bancário com registro no Banco Central, desde que 25% (vinte e cinco por cento) do valor total aplicado tenha liquidez e possibilidade de resgate em até 03 (três) dias úteis, e que o valor, por aplicação, sempre quando possível, fique limitado ao valor garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, ou outro que venha a substitui-lo;

 

 

 

 

   Ajuste de redação à realidade do mercado financeiro atual e adequação do percentual, possibilitando melhor retorno financeiro às aplicações do Sindifisco.

 

Art. 54 O mandato para os cargos eletivos do Sindicato será de 3 (três) anos, e terá início com a efetiva posse dos eleitos, permitida uma reeleição para o mesmo cargo.

 

Art. 54 O mandato

para os cargos eletivos do Sindicato será de 3 (três) anos, e terá início com a efetiva posse dos eleitos, permitida, de forma consecutiva, uma reeleição para o mesmo cargo.

 

   Não há clareza se a reeleição para o mesmo cargo é consecutiva ou alternada. A redação torna o artigo esclarecedor.
Artigo novo

 

 

 

 

 

 

 

Art. 58-A- Havendo uma única chapa e estando regularmente inscrita para concorrer à eleição da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, a eleição ocorre por aclamação na data da realização da Assembleia Geral Eleitoral, desde que comunicada previamente a forma aos filiados.

Parágrafo Único. Em não ocorrendo a aclamação, será retomado o processo eleitoral por meio eletrônico e correio, a ser encerrado em até 30 dias.

   Criação da eleição por aclamação, cujo objetivo é simplificar o processo eleitoral e reduzir os custos quando há apenas uma chapa concorrendo.

 

 

 

TIPO DE VOTAÇÃO. LOCAL E DATA DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO. LOCAL DE AFIXAÇÃO DO EDITAL

TIPO DE VOTAÇÃO: A votação será PRESENCIAL nos termos do artigo 10, § 1º, inciso I do Estatuto, por meio de cédula própria, que conterá três opções:

[  ] SIM. Aprova a alteração; [  ] NÃO. Não aprova a alteração; e [   ] ABSTENÇÃO.

DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO:  Dia 12 de abril de 2023 (quarta-feira), das da 10h00m até 11h00min.

DATA E HORÁRIO DE APURAÇÃO:  Dia 12 de abril de 2023 (quarta-feira), das da 11h00m até 12h00min.

DO LOCAL DE AFIXAÇÃO DESTE EDITAL: O presente Edital será publicado em jornal de grande circulação no Estado de Santa Catarina, afixado na sede do SINDIFISCO e divulgado no sítio eletrônico do Sindifisco, nos termos do artigo 14 do Estatuto.

LOCAL DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS: Sede do Sindifisco. Avenida Trompowsky, n. 291, Sala 1203, Torre II, Edifício Trompowsky Corporate, Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88015-300.

Florianópolis, 29 de março de 2023.

 

José Antônio Farenzena

Presidente

Publicação legal ND