A ANFIP, a Fundação ANFIP e o Dieese reeditam a nota técnica “As mulheres na mira da reforma da Previdência”, que mostra como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, ao criar regras únicas de acesso à aposentadoria para todos os trabalhadores, penaliza especialmente as mulheres.

Com as novas regras, caso aprovadas, as mulheres terão que atender aos mesmos critérios fixados para os homens e passarão a ter direito de acesso à aposentadoria somente aos 65 anos de idade, desde que completem 25 anos de contribuição, pelo menos. Ou seja, as mulheres serão afetadas tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação desses dois novos requisitos. Além disso, o requisito de idade mínima passa a valer independentemente do fato de as mulheres trabalharem na área urbana ou rural, no serviço público ou na iniciativa privada, na educação básica ou nas demais ocupações.

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