jorginho melo sessao virtual agencia senado

O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19

A proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional foi aprovada no Senado nesta terça-feira (14), em sessão remota. As dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, poderão ser negociadas. 

O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Após sanção, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após o CNPJ.

O texto aprovado estende os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020) às empresas do Simples Nacional, como descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. As empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

Essa lei não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Público-alvo

De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. 

São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio. Na votação no Senado, o placar foi de 70 votos a favor, sem votos contrários. 

*Com informações da Agência Senado – Via NSCTotal