Microempreendedor individual (MEI) e pequenas e microempresas que foram excluídas do regime do Simples em 1º janeiro do ano passado, mas que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária lançado naquela oportunidade (Pert-SN) poderão retornar ao regime tributário do Simples até esta segunda-feira.

Esse novo prazo que se encerra agora foi editado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) dia 3 deste mês. O Simples, regime tributário do qual participam a maioria das empresas brasileiras, oferece uma tributação menor e arrecadação por um único documento os impostos federais, estaduais, municipais e da previdência.

Poderão retornar ao Simples as empresas que não tenham cometido nenhuma das vedações previstas em lei, ou seja, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresários interessados em retornar ao regime terão que fazer a opção junto à Secretaria Especial da Receita Federal, por meio de um formulário. O requerimento deve conter a assinatura do contribuinte ou seu representante legal e instituído com o documento de constituição de pessoa jurídica ou equiparada, com as informações que permitam identificar os responsáveis pela administração da empresa.

Quem prestar informação falsa poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional e sujeito a outras penalidades previstas em lei. Caso consiga a reintegração no Simples, a empresa deve pagar os débitos desse janeiro de 2018.

O presidente do Sebrae nacional, Carlos Melles, alerta que o Simples tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Segundo ele, se o Simples acabasse, cerca de 67% das empresas optantes fechariam as portas e seriam empurradas para a informalidade. Por isso, o Sebrae considera importante essa última oportunidade.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti