itcmd facil

Sistema de cobrança on-line do tributo é referência nacional e já despertou o interesse de outros seis estados

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina recebeu nesta segunda-feira, 9 de novembro, na Diretoria de Administração Tributária, uma equipe técnica do Governo do Espírito Santo que veio conhecer o funcionamento do ITCMD Fácil. Desenvolvido e implantando por Santa Catarina em 2008, o sistema on-line de cobrança do tributo incidente sobre herança e doações também já despertou interesse do Espírito Santo, Amazonas, Rio de Janeiro, Pará, São Paulo e Bahia.

“Nosso sistema passou para o novo modelo quando percebemos a insatisfação de alguns contribuintes, além de modernizar o processo e readequar o capital humano. Antes eram 70 pessoas trabalhando, hoje conseguimos fazer tudo com apenas sete integrantes no Grupo de Trabalho (GT-ITCMD)”, ressalta o auditor fiscal Ricardo Kock.

A equipe do Espírito Santo, formada pelos auditores fiscais Saulo Vianna e Bruno Nardotto e pelo analista de sistemas José Pádua Jr., tirou dúvidas e também conheceu como funciona a Doação Legal. “Aqui no Estado a operação Doação Legal está na quarta edição e já recuperou cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos”, relembra o auditor fiscal Guilherme Oikawa.

O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e on-line. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do DARE que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.

A equipe ainda irá visitar, nesta terça-feira, 10, a sede do Sistema Administrativo Tributário (SAT), no centro de Florianópolis.

Saiba mais

ITCMD Fácil – O ITCMD Fácil foi implantado em outubro de 2008 e permitiu que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Antes dele, o contribuinte tinha que comparecer fisicamente a uma unidade da Fazenda para apresentar documentos físicos. Hoje, o processo dispensa a intervenção de um servidor fazendário. Basta acessar a página da SEF e preencher a DIEF-ITCMD e recolher o documento de arrecadação (DARE). “Todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado para fazer a regularização”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello.

ITCMD – O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

Doação Legal
Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

 

Via SEFAZ/SC