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Reunida na manhã desta quarta-feira (30), a Comissão de Finanças e Tributação acatou, por unanimidade de votos, a Medida Provisória (MP) 259/2023, do governo do Estado, que mantém benefícios fiscais nas operações com combustíveis no estado. Conforme o relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), a MP busca adaptar a legislação catarinense à mudança promovida em âmbito federal referente à incidência do ICMS sobre os combustíveis. Também prorroga a redução em 80% na cobrança do imposto para as empresas dos setores de transporte coletivo e pesqueiro. No parecer aprovado, o relator também acatou uma emenda modificativa, apresentada pelo deputado Fernando Krelling (MDB), para que empresas de transporte coletivo sem certidão positiva de natureza trabalhista e tributária, bem como perante órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, sejam autorizados a usufruírem do benefício fiscal. “As empresas que não usufruem daquele benefício entraram na Justiça e ganharam este direito, alegando que também são concessionárias de serviço público”, disse. A alteração redacional também fixa prazo de 24 meses, a contar da publicação da lei, para que tais empresas apresentem comprovação de regularização da situação fiscal, sob pena de perda do benefício. Vieira afirmou ainda que a ação conta com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda. “Consultei secretário Cleverson Siewert, que fez um levantamento e averiguou que são pouquíssimas empresas nessa situação em Santa Catarina. Ele não vê problema [na emenda] e vai pedir ao governador que faça a devida sanção desse projeto de lei.” Agora convertido em projeto de lei, o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça para a análise da constitucionalidade da emenda. Alexandre Back AGÊNCIA AL SAIBA MAIS Comissão de Finanças e Tributação

Reunida na manhã desta quarta-feira (30), a Comissão de Finanças e Tributação acatou, por unanimidade de votos, a Medida Provisória (MP) 259/2023, do governo do Estado, que mantém benefícios fiscais nas operações com combustíveis no estado.

Conforme o relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), a MP busca adaptar a legislação catarinense à mudança promovida em âmbito federal referente à incidência do ICMS sobre os combustíveis. Também prorroga a redução em 80% na cobrança do imposto para as empresas dos setores de transporte coletivo e pesqueiro.

No parecer aprovado, o relator também acatou uma emenda modificativa, apresentada pelo deputado Fernando Krelling (MDB), para que empresas de transporte coletivo sem certidão positiva de natureza trabalhista e tributária, bem como perante órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, sejam autorizados a usufruírem do benefício fiscal. “As empresas que não usufruem daquele benefício entraram na Justiça e ganharam este direito, alegando que também são concessionárias de serviço público”, disse.

A alteração redacional também fixa prazo de 24 meses, a contar da publicação da lei, para que tais empresas apresentem comprovação de regularização da situação fiscal, sob pena de perda do benefício.

Vieira afirmou ainda que a ação conta com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda. “Consultei secretário Cleverson Siewert, que fez um levantamento e averiguou que são pouquíssimas empresas nessa situação em Santa Catarina. Ele não vê problema [na emenda] e vai pedir ao governador que faça a devida sanção desse projeto de lei.”

Agora convertido em projeto de lei, o texto retorna à Comissão de Constituição e Justiça para a análise da constitucionalidade da emenda.

Via Alesc