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Deputado Marcos Vieira, presidente da Comissão de Finanças e Tributação. FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A reunião da manhã desta quarta-feira (25) da Comissão de Finanças e Tributação teve como destaque a apresentação do cronograma de tramitação dos projetos de leis 385/2023 e 339/2023, que tratam, respectivamente, da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e do Plano Plurianual para o período 2024-2027.  Por tratarem de tema exclusivamente orçamentário, os textos governamentais serão analisados apenas pelo colegiado antes de serem remetidos para votação em plenário.

O deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças, informou que avocou a relatoria das duas matérias e que elas deverão tramitar de forma conjunta no colegiado. Ele disse ainda que, pela primeira vez, serão aceitas emendas das bancadas regionais que atuam na Alesc (Grande Florianópolis, Norte, Oeste, Vale do Itajaí e Sul)

“Agora temos uma legislação que rege o funcionamento das bancadas da Alesc, então pela primeira vez estaremos recebendo emendas com esta procedência, ainda que não de caráter impositivo, pois isto ainda não está previsto na Constituição estadual.”

  • 1/11 – Apresentação dos relatórios preliminares.
  • De 1 a 13/11 – Prazo para vista coletiva dos relatórios para os integrantes da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça de SC, Ministério Público de SC e Tribunal de Contas do Estado.
  • De 1 a 22/11 – Prazo para apresentação de emendas parlamentares impositivas.
  • De 1 a 22/11 – Prazo para apresentação de emendas parlamentares e de bancada, não impositivas.
  • De 22/11 a  6/12 – Apresentação dos pareceres conclusivos.
  • 12/12 – Discussão e votação dos pareceres conclusivos.
  • 19 ou 20/12 – Votação dos projetos em plenário.

Política de resposta imediata para Defesa Civil
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 81/2023, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que visa instituir a política de resposta imediata para atendimento da população afetada por eventos adversos, denominada Socorro Imediato.

Estruturado em nove artigos, o texto tem como principal medida autorizar a Secretaria da Defesa Civil a prestar atendimento imediato à população, antes mesmo da decretação, pelo governador do Estado, de situação de emergência ou calamidade pública. A disponibilização dos recursos para aplicações nas ações de resposta acontecerá em até 24 horas após a solicitação pelo município afetado.

Também estão previstas a integração dos municípios ao Sistema Estadual de Defesa Civil, e a capacitação dos coordenadores municipais de defesa civil.

Na condição de relator, o deputado Marcos Vieira acatou o encaminhamento proposto em voto vista pelo deputado Ivan Naatz (PL), pela admissão do projeto com emenda substitutiva global. O texto substitutivo visa implementar as sugestões apontadas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil. Com a decisão, o PL 81/2023 segue para as comissões de Assuntos Municipais; e de Proteção Civil.

Direito de acompanhamento em consultas
A Comissão de Finanças manifestou-se favoravelmente ao PL 6/2023,  do deputado Jessé Lopes (PL), que assegura às mulheres o direito de acompanhamento em consultas e procedimentos médicos e dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de acompanhante em procedimentos que envolvam sedação.

A matéria foi aprovada por meio do parecer do deputado Lucas Neves (Podemos), que acatou a emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A nova redação suprime o parágrafo 2º artigo 7 do texto original, tido como inconstitucional por tratar de vinculação de receita, e também promove uma série de outras adequações sugeridas pela Procuradoria Geral do Estado. Entre elas, a retirada da obrigatoriedade de acompanhamento da paciente em casos de urgência e emergência com eminente risco à vida, e a especificação de que procedimentos estéticos não estão incluídos na classificação de saúde.

Outro ponto da emenda trata da indicação dos estabelecimentos de saúde como garantidores da segurança do paciente e não mais dos profissionais no exercício da função, como trazia o texto original.

A adequação refere-se ainda sobre a criação de protocolos adicionais para as equipes multidisciplinares, que devem contar com, pelo menos, uma profissional do sexo feminino para atuar nos procedimentos que exijam a sedação das pacientes.

Conforme o relator, a alteração promovida pela CCJ retirou do projeto a possibilidade de vinculação de receitas, tornando-o apto a ser aprovado pela Comissão de Finanças. “Com a decisão daquele colegiado, a matéria passou a ter caráter essencialmente normativo, não acarretando, aparentemente, repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa do Estado, que possa induzir o desequilíbrio das contas estaduais”. O projeto segue em análise nas comissões de Direitos Humanos; e de Saúde.

Via Alesc