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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na tarde desta quarta-feira (25) nove projetos de lei (PLs), entre eles as propostas que tratam do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc) e que desburocratizam a regularização de edificações. Todas as propostas seguem para análise do governador do Estado.

Aprovado por unanimidade, o PL 305/2023 trata do ajuste fiscal anunciado pelo Poder Executivo. Ele altera seis leis de natureza tributária com o objetivo de operacionalizar o ajuste que deve garantir ao menos R$ 265 milhões a mais por ano nos cofres públicos, sem aumento de alíquotas ou criação de novos impostos.

O Pafisc, conforme o texto do PL, está centrado em cinco pontos: atualização monetária dos valores de taxas estaduais, incidência de encargos moratórios nas multas punitivas, atribuição de responsabilidade tributária para os intermediadores de negócios e serviços (marketplaces), alterações no regime do devedor contumaz e extinção de taxa cobrada para a abertura de empresas.

O deputado Nilso Berlanda (PL) destacou que a matéria atende reivindicação da Frente Parlamentar em Apoio ao Varejo Catarinense, da qual é coordenador, com a responsabilização dos marketplaces. “Muitas empresas vendem produtos em plataformas de redes nacionais e esses produtos chegam a Santa Catarina sem a nota fiscal ou com valor bem inferior”, disse. “Essa responsabilização vai inibir a sonegação praticada por algumas plataformas.”

O deputado Napoleão Bernardes (PSD) cobrou do Executivo o envio de projeto para prorrogar o prazo de vigência do benefício fiscal concedido aos produtos da cesta básica catarinense, que termina em 31 de dezembro. Ele havia apresentado emenda ao PL 305/2023, com a prorrogação do prazo, mas a mesma foi recusada.

Líder do Governo, deputado Ivan Naatz (PL) garantiu que o Executivo encaminhará a matéria em breve. “O governo pretende não só manter esses produtos na cesta, como ampliar a lista. Há conversas para incluir o pão fatiado”, adiantou.

O projeto do Pafisc segue para sanção do governador.

Pessoas com deficiência
O Plenário aprovou o PL 127/2023, de Napoleão Bernardes, que isenta pessoas com deficiência física ou mental do pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Conforme o autor, a matéria apenas regulamenta um benefício que já está previsto na Constituição Estadual.
“As pessoas requerem a isenção, mas o Estado argumenta que não há lei a respeito e nega esse benefício”, disse Napoleão. O ITCMD incide sobre herança, divórcio em que há partilha de bens e casos de doação de bens em vida.

Via Alesc