Vinho com valor abaixo do preço real e smartphone registrado como acessório são exemplos de casos que resultaram em consequências pesadas
Nos últimos anos, tenho acompanhado de perto o avanço da Receita Federal no uso de tecnologias para coibir fraudes no comércio exterior. De janeiro a outubro de 2024, mais de 3.200 autos de infração aduaneira foram lavrados, somando R$ 5,3 bilhões em créditos tributários lançados. Esse número impressiona, mas não surpreende —ele reflete um movimento já em curso: o uso intensivo de inteligência artificial, cruzamento de dados e monitoramento inteligente por parte do Fisco.
Boa parte dessas autuações tem origem em erros nas declarações aduaneiras. E muitas vezes, esses erros não nascem de má-fé, mas de falhas nos processos internos, desconhecimento técnico ou falta de revisão adequada. Como advogada especializada na área, vejo diariamente inconsistências em descrições de mercadorias, enquadramento incorreto na NCM, subfaturamento e divergências sobre origem —todas com alto potencial de gerar penalidades severas.
Mesmo com o avanço tecnológico, práticas como subfaturamento, classificação fiscal indevida e simulação de operações continuam presentes nas operações. São estratégias arriscadas, utilizadas para tentar reduzir artificialmente a carga tributária, mas que colocam as empresas sob forte vulnerabilidade. O subfaturamento busca pagar menos imposto; a classificação incorreta tenta se beneficiar de alíquotas mais baixas; e a simulação de operações, comum quando o real importador não tem habilitação no Radar, visa driblar exigências legais.
Tenho acompanhado casos em que essas práticas resultaram em consequências pesadas. Em um deles, empresas declararam vinhos importados da Argentina com valores até 300% abaixo do preço real de mercado. Em outro, smartphones foram registrados como acessórios para reduzir tributos. O resultado? Autuações milionárias, apreensão de cargas e processos administrativos que geram insegurança jurídica e riscos reputacionais.
As penalidades são duras: multas superiores a 100% do valor aduaneiro, perda da habilitação no Radar, apreensão de mercadorias e até responsabilização criminal por crimes como sonegação e falsidade ideológica. Diante desse cenário, tenho observado um movimento importante de amadurecimento do setor, com mais empresas buscando o caminho do compliance aduaneiro.
O programa OEA (Operador Econômico Autorizado), por exemplo, cresceu mais de 20% em 2024. Empresas estão treinando suas equipes, contratando consultorias especializadas e investindo em processos de controle e revisão sistemática das declarações.
Minha recomendação é clara: prevenção é sempre mais inteligente do que correção forçada. A classificação fiscal deve ser feita por profissionais qualificados e, sempre que possível, validada tecnicamente. A empresa precisa garantir que todos os dados declarados sejam precisos, documentados e auditáveis. E acima de tudo: ética e transparência são inegociáveis nas operações internacionais.
Conformidade não é apenas um dever legal. É uma estratégia de proteção da imagem, da viabilidade financeira e da competitividade de longo prazo. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais automatizado e eficiente, quem escolhe atuar dentro das regras, com estrutura e responsabilidade, está um passo à frente —não só do Fisco, mas também do mercado.
