Aos poucos o medo começa a tomar conta dos usurpadores dos cofres públicos. Pelo menos, corrupto e corruptores vêm sentindo na pele o peso do castigo, pagando, inclusive, com prisão. Outros, até então tidos como intocáveis, percebem o tremor sob os pés como se uma cratera se formasse prestes a engolir essa corja que não se contenta em meter as mãos. Para eles, o muito sempre é pouco.

Nessa linha de estancar a sangria, representantes da secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público Estadual participaram, na última segunda-feira, da primeira reunião de trabalho do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), em Santa Catarina. O encontro ocorreu na sede da PGE, em Florianópolis. Criado em dezembro, o objetivo do Cira é a recuperação, para os cofres públicos, das dívidas oriundas de sonegação ou fraude fiscal.

 

Em SC

O Cira é uma iniciativa das procuradorias dos estados, tribunais de Justiça, ministérios públicos estaduais, secretarias da Fazenda e de segurança pública de todo o país. Já foi implantado em: Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, São Paulo e Minas Gerais, além de Santa Catarina.

 

Dos objetivos

O objetivo da parceria entre as instituições é propor medidas judiciais e administrativas que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos grandes devedores. A troca de informações também fez parte do acordo para identificar e punir aqueles que praticam fraudes fiscais e crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens. Na oportunidade, o grupo discutiu as dinâmicas de trabalho para os próximos encontros e iniciou um cronograma de atividades para o primeiro semestre de 2018.

 

Encontro Estadual

Foi definido que o 1º Encontro Estadual do Cira/SC acontecerá nos dias 15 e 16 de março, em Florianópolis, quando procuradores do Estado, auditores fiscais e promotores de Justiça debaterão temas como sonegação fiscal, ocultação de bens e lavagem de dinheiro.

Capacitação dos membros 1 Simultaneamente haverá atividades de capacitação dos membros para os trabalhos conjuntos que culminem na identificação e na apuração de fraudes fiscais estruturadas e de grande potencial lesivo.

 

Opção pelo simples

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na lei complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31.01.2018). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01.01.2018.

 

Inscrição e baixa

A solicitação é feita na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

 

Refletindo

“Mudar regra de prisão por Lula ‘apequenaria’ o STF”. Cármen Lúcia, presidente do STF. Uma ótima semana!

 

Via Coluna Fisco e Cidadania – por Pedro Herminio Maria, Auditor Fiscal da Receita Estadual/SC