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Com incentivo aos setores de tecnologia e inovação, SC pode atrair mais projetos ao Estado

Em vigor há 35 anos em Santa Catarina, o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), que consiste em postergação do ICMS para investimentos em implantação ou expansão de indústrias, pode ser ampliado. Estudo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação em parceria com as secretarias da Fazenda e Indústria, Comércio e Serviços, prevê oferecer o programa também para investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento, tecnologia e em programas de formação de pessoas.  

A informação é do secretário de Estado Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett, que está à frente desse trabalho. Segundo ele, o governador Jorginho Mello (PL), tem cobrado uma modernização do Prodec para atualizar de acordo com as demandas da economia dos tempos atuais.

Os números mostram uma queda na procura por esse financiamento na última década. Este ano, o governo assinou no começo de junho a concessão do benefício do Prodec para investimentos industriais que somaram R$ 1,4 bilhão. A ampliação desse programa para a área de inovação está em linha com o SC Mais Inovadora, programa lançado pelo governo em março, por meio da pasta de Ciência e Tecnologia, visando ações para a economia do Estado ser mais competitiva, por meio da tecnologia.

Como é um programa que já existe e será realizada apenas uma ampliação, isso pode ser feito por decreto. A expectativa também é de que esse tipo de programa possa continuar após a implantação da reforma tributária porque não é um incentivo, mas um financiamento a custo acessível.

– Os programas de inovação no Estado poderiam ser financiados pelo Prodec. Todos os itens que a Finep financia hoje a juros subsidiados poderiam ser financiados também pelo Prodec. Podem ser incluídas a formação de capital humano e a contratação de sistemas para as empresas focados na transformação digital – destaca Marcelo Fett.

Segundo ele, isso abrirá possibilidades de elevar a média de investimentos, com destaque em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Caso esse tipo de financiamento não seja aprovado na reforma tributária, até essa entrar em vigor SC poderá somar cifras expressivas com essa mudança, observa ele.

– O Prodec não chega a ser um incentivo fiscal. Ele é um incentivo econômico porque, na prática, você não está dando nenhum tipo de crédito presumido, você não dá nenhum tipo de isenção. Você simplesmente financia. É o ICMS devido pela empresa no caso de implantação ou de ou de ampliação de operação em contrapartida de investimentos que a empresa venha fazer. Na prática, é um financiamento – destaca Marcelo Fett.  

Conforme o secretário, as discussões estão avançadas, o setor produtivo foi ouvido e considerou positivo, inovador. Nenhum outro estado tem programa abrangente assim. Nos próximos dias, o plano do grupo de trabalho é detalhar o projeto para o governador Jorginho Mello.

Para o presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Iomani Engelmann, o  projeto de inclusão no Prodec de alternativas à inovação no Estado de Santa Catarina pode proporcionar um salto à capacidade de investimento das empresas nessa área. Permitirá, também, aproveitar melhor o ambiente de startups que SC tem.

– Muitas empresas, hoje, não se vêem aproveitando o benefício do Prodec porque não conseguem instrumentar um processo claro de inovação. A Acate tem o programa Link Lab para fazer inovação aberta, que grandes empresas já fazem uso. Elas trazem startups para desenvolver alguma solução e superar esses desafios. Um processo que consiga financiar esse tipo de investimento no estado pode realmente transformar a indústria catarinense em algo muito mais competitivo, aproveitar a oportunidade que terá, num futuro breve, que é do processo de reindustrialização, aproveitando também esse momento em que as grandes potências mundiais estão olhando outros locais para instalar suas indústrias – afirma Iomani Engelmann.

Como funciona o Prodec:

1 – Uma empresa, por exemplo, que fabrica móveis e precisa recolher mensalmente R$ 100 de ICMS.

2 – Se ela estiver enquadrada no Prodec, ao invés de arrecadar para o Tesouro do Estado R$ 100 de ICMS ela arrecada R$ 25 e os R$ 75 restantes ela posterga para pagar ao Tesouro do Estado em até 48 meses (4 anos) no futuro.

3 – Nos meses seguintes ela faz o mesmo procedimento. Esses valores retidos ela usa como capital de giro da nova atividade.

4 – Ela pode fazer isso – arrecadar R$ 25 e postergar R$ 75 – até somar o total do investimento que ela fez em ativo fixo como obra de infraestrutura civil ou aquisição de equipamentos e máquinas para ampliar a produção.

5 – Se ela investiu R$ 100 milhões, ela posterga até esse valor e, depois, passa a descontar desses R$ 100 milhões até que essa conta zera.  

6 – Essa parte postergada por 48 meses tem correção de zero até 12% ao ano, dependendo dos critérios estabelecidos.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti