Dando sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, o Governo do Estado revogou a cobrança de ICMS por Substituição Tributária de diversos produtos. Foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, além de artigos de papelaria e eletroeletrônicos. O decreto foi publicado na quarta-feira (24), no Diário Oficial e entrará em vigor a partir do dia 1° de maio.

 

Via SC em Pauta – Coluna Marcelo Lula