A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, passou a utilizar uma nova sistemática para fiscalizar a arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS. É a malha fiscal, que funciona com o cruzamento das informações disponíveis em bancos de dados informatizados da Sefa.

Um dos primeiros resultados foi o envio, entre março e abril, pela Coordenação das Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) de mais de 19 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que apresentam irregularidades cadastrais. Caso as pendências não sejam regularizadas estas empresas poderão ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional.

O alerta foi enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal para contatar os contribuintes optantes desse regime de tributação.

Lei Complementar 123/2006 diz que não podem recolher os impostos na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual. “Para permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica deve estar com o cadastro fiscal regularizado” enfatiza o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio.

As empresas tem o prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência da comunicação, para se regularizarem junto a Sefa. Os contribuintes notificados devem comparecer na Coordenação Executiva Regional de Administração (CERAT) de sua região e solicitar a reativação da inscrição estadual. Nos casos em que o contribuinte não mais exerça a atividade que originou obrigações perante o Fisco estadual, é necessário pedir a baixa cadastral. E caso o estabelecimento esteja com as atividades temporariamente paralisadas, deve solicitar a paralisação temporária da inscrição.

“Muitos contribuintes estão com a situação cadastral suspensa em virtude da não emissão de documentos fiscais eletrônicos por períodos superiores a três meses” destaca Atanásio. Dessa forma, para evitar esse tipo de suspensão cadastral, é obrigatório que os estabelecimentos emitam a nota fiscal no momento da venda da mercadoria.

Diferentemente da exclusão por sublimite estadual, em que o contribuinte fica apenas impedido de recolher os tributos estaduais e municipais no Simples Nacional, a exclusão por irregularidade cadastral, caso processada, terá efeitos para todos os demais impostos e contribuições.

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado do Sergipe – SEFAZ-SE