Já está em vigor a lei 17.427, que, entre outras coisas, permite que a Secretaria Fazenda do Estado assine convênio com a Fecam para repassar aos municípios as informações sobre operações com cartão de crédito e débito. Os dados darão condições legais e operacionais para que os municípios cobrem o ISS sobre negócios realizados por meio de cartões. Com a mudança, o local de arrecadação do tributo passou a ser a do tomador do serviço.

 

Via NSCTotal – Por Claudio Loetz