Sem o regime especial, a empresa pagaria 17% nas operações internas e 12% nas operações interestaduais.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Portaria 586/15, revogou mais um Regime Especial dado pela administração estadual anterior, que concedia regalias de redução do ICMS a empresa especializada na venda de eletrodomésticos e eletrônicos, sem validade legal, por descumprimento do princípio constitucional da publicidade e impessoalidade.

O regime especial para essa empresa permitia que a carga tributária resultante fosse de 4% sobre o valor das operações de saída interna e de 2% sobre o valor das operações de saída interestadual, inclusive quando realizadas entre suas filiais.

Sem o regime especial, a empresa pagaria 17% nas operações internas e 12% nas operações interestaduais.

Com a revogação, o Governo do Maranhão pretende promover o restabelecimento do equilíbrio no mercado de diversos segmentos econômicos, que estava totalmente pendente em favor de algumas empresas.

Fonte: Portal SEFAZ MA