A Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou intimações fiscais para 1.381 novas empresas do atacado e do varejo, cobrando débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no valor de R$ 20,8 milhões em decorrência de faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.

A intimação resulta da identificação de uma diferença de mais de R$ 90 milhões entre o faturamento declarado à Sefaz pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2012 a 2015.

As intimações estão sendo transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet –SefazNet (http://portal.sefaz.ma.gov.br).

Os estabelecimentos que apresentaram diferenças entre o faturamento declarado e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, foram informados que poderão se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, pagando apenas o ICMS e os juros do período.

Passados os 20 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração mensal do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a SEFAZ para informar o montante das vendas com cartão.

Outras infrações notificadas

Também receberam intimações fiscais 36 empresas de transportes de cargas que emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico para acobertar suas prestações de serviços de transportes de mercadorias, mas não declararam essas operações nas suas declarações mensais (DIEF), deixando de recolher um total de R$ 3,8 milhões de ICMS aos cofres estaduais.

 

Via SEFAZ/MA